O vínculo empregatício acontece quando uma pessoa física presta serviços a um empregador que o contrata e o remunera com um salário.
Esta característica está presente no art. 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), definindo o vínculo empregatício como:
"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
Sendo assim, esta é a parte da lei onde se caracteriza a figura dos empregados no Brasil, ou seja, um trabalhador que é subordinado a seu emprego e assalariado.
Características do vínculo de emprego
Para que seja caracterizado como um empregado é preciso que se tenha presente alguns requisitos, além de que este vínculo deve atender a outros requisitos legais, como recolhimento de FGTS, pagamento de 13º salário, entre outros.
Abaixo listamos os requisitos para que o vínculo trabalhista possa existir de fato.
Não eventualidade
Relaciona a continuidade do contrato de trabalho e da prestação do serviço com a habitualidade, ou seja, com uma rotina de trabalho que o empregado tem em sua função, em qualquer dia da semana.
Subordinação
Um trabalhador tem vínculo com um empregador por realizar as atividades conforme requisitos de local, forma, modo e tempo definidos por quem o emprega.
Onerosidade
Diz respeito ao salário visto que há um troca entre as duas partes: o trabalhador com sua força de trabalho e o empregador com a remuneração.
Pessoalidade
A lei trabalhista diz respeito às pessoas físicas que são empregadas, diferente da formação de sociedades empresariais, por exemplo, onde se forma a figura da pessoa jurídica.
Entenda melhor quais as diferenças entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.