O valor venal é uma estimativa feita para definir o valor de um bem de acordo com a ótica do poder público. É um processo muito comum no setor imobiliário, para casas ou terrenos, e para veículos.
A estimativa é frequentemente adotada para ser usada como base de cálculo de impostos sobre a propriedade dos bens, ou também para emolumentos judiciais e administrativos.
O IPTU é um dos impostos que depende do valor venal calculado para definir o montante a ser cobrado. Por isso, o valor que é definido não coincide com o valor de mercado do imóvel, determinado pela oferta e procura.
Como é calculado o valor venal
Para ser calculado, o valor venal de um imóvel leva em consideração as suas características, que se tornam variáveis para a seguinte fórmula:
Valor venal = A x Vr x I x P x Tr
- A: Área de construção do imóvel.
- Vr: valor unitário padrão do metro quadrado de residências próximas, de acordo com a Planta de Valores do Município.
- I: Fator que considera a idade do imóvel desde que foi construído.
- P: Fator posição que considera a localização do imóvel.
- Tr: Fator tipologia da residência que considera as características de construção, mais as modificações ou reformas.
Essa fórmula é uma das mais comuns a serem utilizadas pelas prefeituras no cálculo do valor venal. Ainda assim, é possível verificar a fórmula utilizada nas Secretarias dos municípios.
O valor venal do imóvel pode ser consultado junto aos órgãos responsáveis do município, como as Secretarias da Fazenda. Algumas disponibilizam a consulta em sites próprios.
Sempre que algum dos fatores se alteram, o valor venal se atualiza e passa a contar como uma nova base para os impostos. Já o valor de mercado vem do mercado imobiliário, e tanto pode ser maior ou menor que o valor venal.
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