Para colocar uma empresa em atividade no Brasil existem diferentes modalidades em que se encaixam o negócio ou a sociedade, desde o momento do registro.
A definição do tipo de uma empresa leva em consideração o tamanho do negócio, desde a sua criação, podendo mudar conforme se enquadra em outros tipos.
O registro deve ser feito com cuidado, pois a modalidade em que é registrado o negócio é o que define as obrigações a serem seguidas, principalmente quanto aos impostos.
Os principais tipos existentes são:
- Empresário Individual (EI);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Simples (SS);
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
- Sociedade Anônima (SA);
Entenda abaixo as características de cada tipo de empresa existente, para empresários que queiram desenvolver o negócio como único dono, ou em sociedades.
Tipos de empresas para empresários individuais
Empresário Individual - EI
O EI é a categoria para empresas que desempenham suas atividades com um único proprietário, que possui responsabilidade ilimitada sobre ela, o que envolve suas finanças pessoais com as da empresa.
Para constituir um negócio nesta categoria, as atividades devem ser exclusivamente empresariais, e não apenas intelectuais e autônomos, como o caso de médicos ou artistas, por exemplo.
É possível ao empresário individual verificar se é possível se enquadrar em uma opção mais vantajosa, como em um MEI, ou em um EIRELI, que abordamos nos tópicos seguintes.
Você pode saber mais sobre como se tornar um Empresário Individual - EI
Microempreendedor Individual - MEI
O MEI é uma categoria criada nos últimos anos pelo governo brasileiro, de maneira a facilitar o reconhecimento de profissionais que se enquadram nesta categoria.
Para se cadastrar como um MEI, o empresário individual pode ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil, além de possuir apenas um empregado.
Este tipo de negócio oferece ao empreendedor a possibilidade de recolher os impostos de forma única, através do Simples Nacional.
Você pode saber mais sobre quem pode ser um Microempreendedor Individual - MEI.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
Para empresários individuais que queiram ter um negócio próprio e ao mesmo tempo responsabilidade limitada apenas sobre o negócio, é possível constituir uma EIRELI.
É exigido que o negócio se inicie com um capital de, no mínimo, 100 vezes o salário mínimo vigente no período.
Este é o melhor tipo para quem pensa em ser o único dono do próprio negócio e ainda ter as finanças pessoais separadas da empresa.
Você pode saber mais sobre a categoria Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.
Tipos de sociedades empresariais
Sociedade Simples (SS)
Uma sociedade é constituída por dois ou mais membros que dividem o comando de um negócio. Este tipo, mais simples, é comum quando profissionais que exercem atividades iguais, juntam-se em um mesmo local, como é o caso de consultórios médicos, por exemplo.
A responsabilidade dos sócios, neste tipo societário, é ilimitada, o que pode envolver suas finanças pessoais no negócio. Porém, é possível formalizar uma sociedade do tipo limitada, conhecida como Sociedade Simples Ltda.
As sociedades simples são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para sociedades formadas para atividades intelectuais, científicas, artísticas ou literárias, que não constituem o elemento de empresa.
Você pode saber mais sobre as Sociedades Simples.
Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
Esta é a sociedade correta para quem forma uma empresa, constituída de atividades de produção de bens ou serviços, com registro feito na Junta Comercial.
A formação da empresa acontece com o investimento e participação de cada sócio, que possuem as suas partes dividas em cotas.
As responsabilidades financeiras estão sempre limitadas ao capital social e próprio da empresa, estando incluída na lei da falência.
Você pode saber mais sobre a Sociedade Empresária Limitada (Ltda).
Sociedade Anônima (SA)
Uma Sociedade Anônima, mais conhecida como SA, é uma espécie de sociedade limitada, com a presença de acionistas, devido ao fato de que o capital é dividido em ações.
A empresa SA pode ser considerada de capital aberto, quando as ações podem ser vendidas para qualquer pessoa, ou fechada quando só é possível para acionistas ou sócios internos.
Você pode saber mais sobre Sociedade Anônima (S/A).
Classificação de portes de empresas
As empresas também são classificadas segundo o porte, que é definido pelo potencial que a atividade econômica atinge.
Por isso, indicado pela receita bruta anual, os negócios podem ser classificados como:
Microempresa (ME): receita anual de até R$ 360.000,00;
Empresa de pequeno porte (EPP): receita anual entre R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00;
Empresa de médio porte: receita anual a partir de R$ 4.800.000,00 até R$ 6.000.000,00;
Empresa de grande porte: receita anual a partir de R$ 6.000.000,00.
Existe, ainda, a classificação indicada para quem quer ser um Microempreendedor Individual (MEI), que não pode ter seu faturamento anual acima de R$ 81.000,00, como já referido anteriormente.
O enquadramento de empresas é o que define qual regime de apuramento e recolha de impostos deve ser feito, sendo que através do Simples Nacional apenas é possível, no máximo, para EPPs.
Conheça outros tipos de sociedades que existem no Brasil, como a Sociedade de Economia Mista e também a Sociedade Unipessoal.