O teletrabalho é uma forma de trabalho caracterizado por ser feito em um local diferente da empresa. Ele também conta com regras diferentes de quem é contratado por carteira assinada de maneira geral.
Esta forma de trabalho é muito comum para profissionais independentes que atuam nas áreas de tecnologias. A comunicação do trabalhador com a empresa é feita por meio da rede que utiliza.
A Reforma Trabalhista de 2017, através da Lei 13.467/17, passou a caracterizar e a regulamentar o teletrabalho, realizando alterações na CLT com os artigos 75-A ao 75-E. Anteriormente, não havia completa distinção entre o trabalho dentro e fora da empresa.
Características do teletrabalho
A regulamentação do teletrabalho definiu as condições para quando o trabalho é feito fora das dependências do empregador e se torna o teletrabalho.
No teletrabalho o funcionário é contratado para trabalhar remotamente, pelo menos na maior parte do tempo. Por isso, é também conhecido como "trabalho remoto".
Através da Reforma Trabalhista, o teletrabalho foi caracterizado como aquele que se utiliza de tecnologias de informação e comunicação. Nesta função, o funcionário está em frequente contato com a missão da empresa, e atua sem que seja considerado um trabalhador externo.
A comparência do funcionário à empresa não descaracteriza o trabalho remoto. O teletrabalho até pode ser convertido em trabalho presencial se as partes acordarem.
O teletrabalho tem um contrato próprio, identificado no documento a forma da contratação e as condições acordadas.
Neste contrato deve estar incluída a forma como incidem os custos associados à tecnologia de informação utilizada.
Habitualmente, muito dos custos ficam a cargo do trabalhador, como com a aquisição e manutenção de um computador, rede elétrica e de internet. Já outros partem da empresa, a exemplo dos softwares e treinamentos fornecidos.
Vantagens e desvantagens do teletrabalho
A empresa que contrata um trabalhador por esta forma pode ter uma significativa redução de seus custos, relacionados à contratação ou com suas atividades. Despesas com vale-transporte ou com energia elétrica são dois exemplos.
Já o trabalhador, consegue evitar o trânsito que teria que encarar para ir e voltar do trabalho. Isso pode ser significativo não só para as suas economias, mas também para a redução do estresse, principalmente em grandes cidades.
Se por um lado o teletrabalhador pode economizar, por outro pode ter mais despesas. Isso porque arca com custos como a manutenção de seus equipamentos e energia.
O teletrabalho também tem como desvantagem ao trabalhador a não incidência de horas extras ou adicionais noturnos. Essa ausência é justificada quando a empresa não consegue controlar o horário de trabalho do funcionário.
No caso da empresa, algumas das desvantagens podem estar do lado de sua produtividade, caso não consiga ter um bom controle nas funções de seus funcionários em teletrabalho.
Para ambas as partes, o teletrabalho pode ser alterado depois de um tempo para o trabalho presencial, se não tiver sido bem-sucedido.
Se isso ocorrer, o empregador tem um prazo de 15 dias para efetuar a alteração, que deve ser acompanhada de um aditivo contratual.
Diferenças entre teletrabalho e home office
Apesar de o teletrabalho poder ser feito em casa, o trabalhador tem de possuir um contrato específico e fazer o uso de tecnologias de informação.
O home office é um termo mais amplo e pode estar relacionado, por exemplo, com o eventual trabalho em casa de um profissional que não trabalha remotamente.
Sendo assim, o home office pode ser o próprio teletrabalho como também uma forma habitual de liberar um trabalhador para que possa trabalhar de casa.