Sociedade Simples
A sociedade simples (S/S) é formada quando duas ou mais pessoas realizam uma associação, para exercício profissional, capacitada por esses próprios sócios com seus bens ou serviços.
Essa forma de sociedade é feita para atividades específicas, de natureza cientifica, literária ou artística, sem o intuito de produção e circulação de bens ou serviços como nas empresas comuns.
Os exemplos mais comuns são as sociedades entre médicos, dentistas ou advogados que se juntam para exercerem a própria profissão em conjunto.
Se por exemplo, dois médicos formarem um consultório médico para a própria prestação de serviços de ambos, a atividade é exercida por sociedade simples. Caso o consultório seja formado por um investidor que contrate os médicos como funcionários, então, essa passa a ser uma sociedade empresária.
Sociedade Simples Pura
As sociedades simples, em alguns casos, não adotam tipos societários, ou seja, as características jurídicas para sociedades limitadas, anônimas, etc.
Neste caso, os sócios exercem sua sociedade apenas pelo Código Civil, sendo reconhecida como sociedade simples pura. Cada sócio passa a ser responsável pela prestação de serviços que oferecem.
A sociedade simples de forma pura é de responsabilidade ilimitada pelos sócios, sendo que, o financiamento da sociedade pode ser feita a partir das finanças pessoais de cada sócio.
A desvantagem da sociedade ilimitada está no compromisso exercido por cada sócio na necessidade de manutenção do negócio.
Por outro lado esta sociedade pode também ser de responsabilidades limitadas.
Sociedade Simples Limitada
A sociedade simples limitada acontece quando a responsabilidade por parte de cada sócio não atinge seus patrimônios pessoais, e neste caso, os sócios investem a partir do capital social do negócio.
A responsabilidade de cada sócio fica limitada às suas quotas, proporcionais ao valor investido e o compromisso com terceiros envolvidos, por exemplo, uma secretaria para um consultório.
O registro de sociedade simples é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde também são alteradas e encerradas. A inscrição é feita a partir de um contrato social próprio, onde, se for o caso, demonstre as quotas de cada sócio sendo o negócio de responsabilidade limitada.