Sociedade limitada - Ltda.
As sociedades limitadas são constituídas pela limitação das responsabilidades de cada empreendedor e a participação de cada sócio previamente estipulada por um contrato social.
Também são conhecidas como sociedade de responsabilidade limitada e, as empresas que possuem essa caracterização, ficam conhecidas pela abreviação "Ltda".
Saiba mais sobre o que é um Contrato Social.
Responsabilidade dos sócios na sociedade limitada
Os sócios de uma empresa limitada são responsáveis diretamente pelo capital social prometido para o negócio. A partir do contrato social são denominados os valores a pagar por cada investidor.
A participação de cada sócio, bem como suas responsabilidades, são divididas em quotas proporcionais ao investimento inicial realizado por cada investidor. Por exemplo, se um sócio investe R$ 80 mil, em uma empresa que passa a ter um capital social de R$ 160 mil, esse sócio participa em 50% da empresa.
Possuindo participação limitada, os sócios não são impactados em seus patrimônios pessoais, nem mesmo para as dívidas da empresa, diferente da responsabilidade ilimitada que criam um total compromisso com seus proprietários.
Outra característica deste tipo de sociedade está na presença de cada empreendedor em administrar o negócio, diferente dos acionistas da empresa, ou seja, apenas investidores de capital. A ltda pode ter participação de acionistas somente se previamente acordado no contrato social.
Estima-se que no Brasil a maioria das empresas são constituídas por sociedades limitadas.
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
As sociedades limitadas são formadas em empresas com dois ou mais sócios, porém, é possível constituir um negócio de responsabilidade limitada e com apenas um proprietário, mais conhecida como EIRELI.
Antes da criação deste modelo, muitas sociedades eram feitas com 99% de quotas para apenas um sócio e este contava com a pequena participação do restante 1% de outra pessoa para formar a sociedade limitada.
A EIRELI passou a permitir a participação de apenas um sócio, e ainda, de responsabilidade limitada, com a exceção de que este empreendedor deve ser uma pessoa física.
Um outro requisito para a formação da EIRELI é a de, na data de constituição, a empresa ser subscrita de um capital social com no mínimo 100 salários mínimos.
A grande vantagem da criação deste modelo é que as empresas que perdem seus sócios podem continuar a existir com apenas um proprietário.