Simples Nacional: o que é e como funciona
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Brasil.
Como o nome já diz, é um sistema que simplifica o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas que funciona como um regime facultativo. A empresa pode ou não optar por este meio.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) são automaticamente enquadrados no Simples Nacional e recolhem mensalmente um valor fixo.
O Simples promove uma unificação do recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em um único recolhimento. Seu objetivo é incentivar a formalização de empresas, centralizando a tributação e em alguns casos reduzindo a carga tributária.
Para fazer parte do Simples, o requisito principal é que a empresa tenha um faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
As alíquotas a serem pagas são diferentes para cada uma das faixas de faturamento definidas em tabela. É utilizada uma forma de arrecadação progressiva, onde o maior valor pago está proporcionalmente no máximo estabelecido.
Quem pode ser optante do Simples
O faturamento de uma empresa que queira ser optante do Simples deve ser no máximo de R$ 4,8 milhões ao ano.
Para se inscrever no regime integrado, basta que a pessoa jurídica esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Esta definição pode ser encontrada no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
O enquadramento e a alíquota de imposto a ser paga pela empresa optante podem ser verificados nas tabelas que constam como anexos nesta mesma Lei Complementar Federal.
Um outro requisito é que as micro e pequenas empresas devem estar isentas de dívidas com a União ou com o INSS caso queiram fazer parte do sistema.
Quem não pode fazer parte
Há algumas atividades comerciais que não podem ser optantes do Simples Nacional. Algumas atividades proibidas são:
- Serviços financeiros, como bancos ou corretoras, por exemplo;
- Serviços de transporte, com exceção os transportes fluviais;
- Importação de combustíveis;
- Fabricação de veículos;
- Geração e distribuição de energia elétrica;
- Loteamento e incorporação de imóveis;
- Cessão ou locação de mão-de-obra;
- Produção e venda por atacado de cigarros e afins, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceção ao pequeno produtor).
Também estão excluídas dos benefícios do Simples Nacional os seguintes casos:
- Pessoa jurídica que participe com capital em outra pessoa jurídica;
- Filial, sucursal ou representação de empresa no exterior;
- Cooperativas, exceto as de consumo;
- Capital com participação de entidade da administração pública, direta ou indireta.
Como ser optante pelo Simples
A opção pelo Simples pode ser feita desde a criação da empresa ou até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Nos próximos anos apenas deve ser indicado se a empresa deixar de optar pelo enquadramento.
A opção pelo Simples é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional através da guia de solicitação. O acesso é feito com código de acesso ou certificado digital.
Para se enquadrar corretamente à modalidade é recomendado que se tenha uma previsão do faturamento anual feita por um contador.
Um profissional também pode auxiliar em todos os trâmites como verificar se a empresa tem uma CNAE elegível para o Simples e o respectivo registro.
- Saiba o que é e como consultar a CNAE.
- Entenda o que é o Empresário Individual
Que impostos fazem parte do Simples Nacional?
O Simples cobre os seguintes impostos federais, estaduais e municipais:
- Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
- CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica)
A pessoa jurídica paga tudo em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No portal do Simples Nacional o contribuinte encontra o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), utilizado para o cálculo, declaração do valor e emissão da DAS.
- Saiba como calcular o Simples Nacional passo a passo.
- Confira todas as tabelas em anexo do Simples Nacional.