O seguro-desemprego é um direito ao trabalhador que foi dispensado do trabalho sem justa causa e que pode ser atribuído por três, quatro ou cinco meses.
As parcelas variam entre o salário mínimo e um teto, sendo a partir de 2022 entre R$ 1.212,00 e R$ 2.106,08, respectivamente.
Para calcular o valor a ser pago é utilizada a média dos últimos três salários e uma tabela para saber em qual valor, entre o mínimo e o teto, o auxílio irá se enquadrar. Acompanhe os passos abaixo.
Passos para calcular o seguro desemprego
1. Calcular o salário médio dos últimos 3 meses
A primeira coisa a fazer é calcular a média salarial considerando os últimos três meses. Para efetuar o cálculo, primeiro some o valor bruto dos salários e divida o valor somado por 3.
Se for preciso, consulte os três últimos holerites e encontre os valores pagos em salários na coluna de proventos. O salário médio encontrado é o que define o próximo passo, já que o valor deve se enquadrar em uma das linhas da tabela.
2. Calcular o benefício conforme a faixa salarial
Para encontrar o valor que vai receber em salário-desemprego é preciso considerar a tabela de cálculo atual:
Faixa | Média salarial | Forma de cálculo |
---|---|---|
1ª faixa | Até R$ 1.515,00 | A parcela será de R$ 1.212,00 invariavelmente |
2ª faixa | Entre R$ 1.515,01 e R$ 1.858,17 | Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%) |
3ª faixa | Entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26 | O excedente acima de R$ 1.858,17 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado à parcela de R$ 1.486,53 |
4ª faixa | A partir de R$ 3.097,26 | A parcela será de R$ 2.106,08 invariavelmente |
Para a primeira faixa, o valor encontrado não deve ser menor que o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212. Se for o caso, este será o valor do seguro-desemprego.
Exemplo na 1ª faixa
Se a média salarial calculada não passa dos R$ 1.515,00 não será preciso efetuar cálculo. Por exemplo, uma média salarial calculada de R$ 1.400.
Para qualquer valor nesta faixa, o benefício será assegurado conforme o salário mínimo vigente, de R$ 1.212,00.
Exemplo na 2ª faixa
Se a média salarial se encontra entre a segunda faixa, o seguro-desemprego será equivalente a 80% do valor encontrado. Por exemplo, uma média salarial de R$ 1.700,00:
- 1.700,00 x 0,8 = 1.360,00
O seguro-desemprego a ser pago será de R$ 1.360,00 nos próximos meses.
Exemplo na 3ª faixa
A terceira faixa inclui as médias salariais que se encaixam entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26, como por exemplo, o valor de R$ 2.500.
Neste caso, primeiro será preciso encontrar a quantia que excede o mínimo desta faixa e, em seguida, multiplicar por 50%. Ao final, é somada a parcela de R$ 1.486,53:
- 2.500,00 - 1.858,18 = 641,82
- 641,82 x 0,5 = 320,91
- 320,91 + 1.486,53 = 1.807,44
O seguro-desemprego a ser pago será de R$ 1.807,44 nos próximos meses.
Exemplo na 4ª faixa
Se a média salarial calculada se encaixa na quarta faixa da tabela, não será preciso efetuar nenhum cálculo. No exemplo anterior, se fosse efetuado um cálculo com a média no teto da faixa, que se encontra em R$ 3.097,26 o benefício seria de R$ 2.106,07.
Qualquer média salarial acima deste teto, como a de 4 mil reais por exemplo, o benefício será de R$ 2.106,08 pelos próximos meses que forem atribuídos.
Número de parcelas do seguro-desemprego
A quantidade de parcelas atribuídas a quem ficou desempregado depende da quantidade de vezes que já solicitou o seguro e a de meses trabalhados anteriormente ao pedido.
- Se é a primeira vez
Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes do requerimento para ter direito ao seguro-desemprego.
Se comprovar entre 12 e 23 meses trabalhados, o trabalhador terá direito a 4 parcelas. A partir de 24 meses, terá direito a 5 parcelas.
- Se é a segunda vez
Deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes do requerimento para ter direito ao seguro-desemprego.
Comprovados entre 9 e 11 meses, o trabalhador terá direito a 3 parcelas. Entre 12 e 23 meses, 4 parcelas e acima de 24 meses terá direito a 5 parcelas.
- Se é a terceira vez
Deve ter trabalhado pelo menos 6 meses seguidos até à data da dispensa para ter direito ao seguro-desemprego.
Entre 6 e 11 meses, o trabalhador terá direito a 3 parcelas e entre 12 e 23 meses terá direito a 4 parcelas. Já se trabalhou mais de 24 meses, serão atribuídas 5 parcelas.
Como obter o seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador tem de ter sido dispensado sem justa causa. O requerimento pode ser feito de 7 a 120 dias após a data da demissão. Para empregados domésticos o período contado vai de 7 a 90 dias desde a demissão.
O pedido do seguro pode ser feito pela internet, no site do Governo Federal ou pelo aplicativo do SINE chamado "Sine Fácil".
O requerimento também pode ser feito presencialmente na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego).