Reserva legal na contabilidade
A reserva de lucro é constituída como uma forma de se manter o capital social da empresa. Por isso, a contabilidade utiliza a conta "reserva legal" para reservar a parte obrigatória, além de outros tipos de reservas que é possível fazer.
As reservas de lucros são feitas em contas próprias e fazem parte do Patrimônio Líquido da empresa, segundo o art. 182 da Lei 6.404/76.
Proporção em Reserva Legal
A Reserva Legal é uma das contas de reserva da contabilidade da empresa e é feita para guardar parte do patrimônio do negócio de maneira obrigatória.
A proporção a reservar, segundo a lei, é de 5% do lucro líquido do período, até que o valor acumulado nesta conta seja de 20% do Capital Social.
A lei permite, também, que a empresa deixe de realizar a reserva legal quando esta, em conjunto com os valores em "reserva de capital", somarem uma proporção de 30% do Capital Social.
Exemplo
Considerando que uma empresa tenha acumulado ao final do ano:
- Lucro Líquido: R$ 48.000,00
- Saldo em conta "Reserva Legal": R$ 18.000,00
- Capital Social: R$ 100.000,00
É possível perceber que os 5% obrigatórios, que devem se destinar à reserva legal, são de R$ 2.400,00 (5% x R$ 48.000,00). Este valor acumula-se com o saldo que já se encontra na conta desta reserva, mas que acabam por ultrapassar os 20% do Capital Social, que obriga a lei.
O que a empresa faz é acabar de complementar o exigido para esta conta, transferindo para ela apenas R$ 2.000,00, tornando o saldo da conta com valor de 20% do Capital Social, ou seja, em R$ 20.000,00.
Caso já tivesse em uma outra conta de reserva de capital o valor de R$ 12.000,00, que somado com o saldo existente em reserva legal, formam os R$ 30.000,00 que totalizam 30% do Capital Social da empresa, a reserva obrigatória já está completa, não havendo necessidade em direcionar este valor para a reserva obrigatória.
Outras contas de reservas de lucro
Além das reservas legais, a contabilidade de uma companhia tem outras opções para tomar parte do lucro para reservas, através das contas:
- Reservas estatutárias;
- Reservas para contingências;
- Reservas de Incentivo Fiscal;
- Reserva para expansão (orçamentária);
- Reserva de lucros a realizar.
As reservas estatutárias são definidas conforme a política adotada no Estatuto da sociedade, que indica a proporção que deve ser reservada após distribuição do lucro em dividendos.
As outras contas são consideradas para reservas livres, conforme decisões da Assembleia Geral, por meio da administração da companhia.
Saiba mais sobre o que é Capital Social.