Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.
A pessoa jurídica no Brasil ainda pode ser optante do regime tributário simplificado, o Simples Nacional, que além dos impostos já citados também inclui em uma mesma guia as contribuições municipais, estaduais e federais. O microempresário individual (MEI) não é um regime tributário, e sim uma figura empresarial que regulamenta enquanto pessoa jurídica o trabalhador autônomo. Ele funciona sob o regime do Simples Nacional.
Tipos de Regime Tributário
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Simples Nacional:
Exclusivo para empresas de micro e pequeno porte, cujas receitas anuais não sejam superiores aos 4,8 milhões de reais.
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Lucro Presumido:
Regime em que o imposto de renda e a CSLL são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa. Este percentual é fixo e pré-estabelecido por lei, aplicado sobre a receita bruta. O regime pode ser optado pela pessoa jurídica que não esteja obrigada a apurar o lucro real e que tenha receita anual inferior a 78 milhões de reais.
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Lucro real:
Regra geral de tributação de pessoa jurídica no Brasil, é regime obrigatório para aquelas que têm faturamento superior ao teto do lucro presumido e para determinadas atividades empresariais, como as financeiras e quem receba receitas do exterior, entre outras.
Regime Tributário de Transição - RTT
O regime tributário de transição foi instituído em 2009 de forma provisória, até que nova regulamentação entrasse em vigor. O RTT foi criado para garantir a neutralidade fiscal depois da instituição das nova regras contábeis, que estabeleciam novos critérios para o reconhecimento de receitas, custos e despesas computados no lucro líquido. O regime de transição foi revogado com a lei 12.973/14.
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