O que muda com a Reforma da Previdência? Veja o antes e depois

O que é a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência é uma proposta do governo federal que realiza alterações no sistema de atribuição de aposentadorias no Brasil.

As mudanças visam, principalmente, a atribuição de uma idade mínima para se aposentar e aplicar novas regras para o cálculo do benefício.

Para que seja feita a reforma, devem existir mudanças até mesmo na Constituição do Brasil, por isso foi lançada como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Para entrar em vigor, foi aprovada em duas etapas na Câmara dos Deputados e mais duas no Senado.

O objetivo com a reforma está em diminuir o deficit que faz parte da Previdência Social, já que a quantia arrecadada não cobre os gastos com aposentadorias.

O que muda com a Reforma da Previdência: ponto a ponto

A reforma envolve intensas mudanças em diferentes pontos da Previdência Social. Listamos abaixo o antes e o depois destas alterações.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição pelo Regime Geral (INSS)

Antes

Pela regra anterior, as aposentadorias não estão limitadas por uma idade mínima, já que se aposentar pelo tempo de contribuição é uma possibilidade.

É possível se aposentar aos 65 anos de idade sendo homem e aos 60 anos sendo mulher e ambos devem comprovar um mínimo de 15 anos de contribuição.

Em alternativa, é possível se aposentar com 35 anos de contribuição sendo homem e 30 anos de contribuição sendo mulher, independentemente da idade.

Depois

Deixa de ser possível aposentar por tempo de contribuição. A reforma passa a adotar um mínimo de idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

A contribuição mínima deverá ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Há exceção para homens que já contribuem antes da reforma, com o mínimo ainda a ser de 15 anos.

A aplicação de idades mínimas deve acontecer de maneira progressiva durante os próximos anos.

Cálculo para definição do salário médio

Antes

Para conceder o benefício, um salário médio é calculado considerando todos os que o trabalhador obteve durante os anos de contribuição, com exceção dos 20% menores salários.

Depois

A partir da reforma, devem ser considerados todos os salários durante os anos de contribuição, fazendo com que a média possa ser menor se comparada com a regra anterior.

Regra de cálculo para o benefício do INSS

Antes

Aposentadoria por idade:

  • O cálculo considera o salário médio e aplica sobre ele 70% mais 1% para cada ano de contribuição. Como 15 anos de contribuição é o mínimo exigido, então o limite mínimo acaba sendo de 85% sobre o salário médio.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Quem se aposenta pelo tempo exigido (35 anos aos homens e 30 anos às mulheres) tem o valor do benefício calculado pelo fator previdenciário, que na prática reduz o valor para quem se aposenta mais cedo.
  • Pela regra 86/96, o tempo de contribuição mais a idade devem ser somados e resultar no valor 86 para as mulheres e 96 para os homens. Este é o caso onde não existe fator previdenciário e o benefício é de 100%.

Entenda como funciona o Fator Previdenciário e como ele é calculado.

Depois

Com a reforma, a regra de cálculo deve ser unificada, contando com o mínimo exigido de contribuição de 15 anos. A partir deste mínimo, aplica-se 60% sobre o benefício mais 2% a cada ano contribuído.

Nessa nova regra, o benefício será integral no caso de 40 anos de contribuição. Para as mulheres, este tempo será de 35 anos.

Além disso, o valor do benefício (aposentadoria) não deve ser menor do que um salário mínimo, atualmente em R$ 988, e maior do que o teto do INSS, de R$ 5.839.

Cálculo do desconto do INSS sobre salários

Antes

O valor que deve ser descontado do salário e que se destina à Previdência é aplicado considerando diferentes faixas em que o salário bruto se enquadra. Além disso, a alíquota é multiplicada diretamente sobre a remuneração.

Até os salários de janeiro de 2020, as alíquotas são:

  • 8% para quem ganha até R$ 1.830,29;
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
  • 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06.

O valor de R$ 6.101,16 é o teto previdenciário, sendo que salários maiores descontam para a Previdência o mesmo valor de R$ 671,12.

Depois

Para os pagamentos de salários a partir de março de 2020 (referentes a fevereiro), os valores a descontar são calculados pelas alíquotas:

  • 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045,00);
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60.
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.

O cálculo dos descontos passa a ser feito de maneira progressiva e não diretamente sobre o salário bruto, como anteriormente. A cobrança é feita apenas sobre a parcela que se enquadrar em cada faixa.

Por exemplo: para um salário bruto de R$ 1.950,00 devem ser pagos 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38), mais 9% sobre o excedente de R$ 905,00 (R$ 81,45). Neste caso, o trabalhador deve descontar R$ 159,83 (R$ 78,38 + R$ 81,45), correspondente a uma taxa efetiva de 8,2%.

Para facilitar o cálculo, criamos uma tabela onde é possível calcular diretamente o valor a contribuir e abater uma parcela, como é feito no Imposto de Renda. Para isso, você pode conhecer nosso artigo sobre como calcular o desconto do INSS.

Saiba também qual o valor atual do salário mínimo no Brasil.

Aposentadoria por Invalidez

Antes

A aposentadoria por invalidez é atribuída a quem apresenta incapacidade em exercer qualquer função, comprovada por perícia médica do INSS.

Nesse caso, a aposentadoria é atribuída com 100% da média salarial, sem incidência do fator previdenciário.

Depois

A incapacidade sendo comprovada, a aposentadoria é atribuída em um mínimo de 60% do salário médio para quem já contribuiu por 20 anos. Esta quantia aumenta 2% para cada ano adicional de contribuição, chegando aos 100% em caso de 40 anos de contribuição.

No caso de aposentadoria por acidentes no trabalho ou por doenças causadas pela profissão, o benefício será de 100%.

Aposentadoria Especial

Antes

A aposentadoria especial pode ser atribuída após 15, 20 ou 25 anos de contribuição dependendo de cada profissão que atua sob condições insalubres.

A exposição ao agente nocivo causador da insalubridade deve ter sido contínua durante a jornada de trabalho e o benefício é de 100% do salário médio do trabalhador.

Depois

Com a reforma, deverão ser considerados os pontos que resultam da soma da idade mais o tempo de contribuição. Além do tempo em que esteve exposto às condições insalubres. A regra estabelecida é:

  • Alta periculosidade: 66 pontos e 15 anos de exposição a agentes nocivos
  • Média periculosidade: 76 pontos e 20 anos de exposição a agentes nocivos
  • Baixa periculosidade: 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos

A aposentadoria especial será de 60% da média salarial mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos. Para quem trabalha em alta periculosidade estes 2% começam a contar a partir do 16º ano.

Pensões por Morte

Antes

O aposentado falecido deixa 100% do benefício como pensão. Se não era aposentado quando faleceu, o pensionista recebe 100% da média salarial considerando 80% dos maiores salários que obteve quando vivo.

Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e a própria aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto.

Depois

A pensão agora deve ser de 60% do valor do benefício com adicional de 10% para cada dependente extra, com máximo de 100% do valor do benefício.

Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá uma redução no segundo benefício segundo a faixa salarial.

Somente quando a pensão for a única fonte de renda do conjunto de dependentes não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição para Servidores Públicos (Regime Próprio)

Antes

Homens podem se aposentar com 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição e mulheres com 55 anos, com 30 anos de contribuição.

É possível, também, se aposentar com 65 anos de idade sendo homem e 60 anos de idade sendo mulher e obter um benefício proporcional ao tempo de contribuição.

Além disso, é exigido um mínimo de 10 anos de serviços públicos e 5 anos no cargo em que se aposenta.

Depois

Aposentadoria aos 65 anos para homem e 62 anos para mulher, com um mínimo de contribuição de 25 anos para ambos.

Continua a valer a regra de 10 anos como funcionário público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Professores

Antes

Para professores da rede privada, a aposentadoria é concedida após o tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, vinculados ao INSS. Não há exigência de idade mínima.

Professores da rede pública precisam do mesmo tempo de atividade, além de idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Depois

A aposentadoria se dará às idades de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens no regime geral do INSS, além de 30 anos de contribuição.

No caso dos professores da rede pública, que fazem parte do regime próprio dos servidores públicos, são exigidos 10 anos como funcionário público e 5 anos no cargo.

Policiais Federais

Antes

A aposentadoria sai após o tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Isto com no mínimo 15 e 20 anos de exercício do cargo, respectivamente, sem exigência de idade mínima.

Depois

Idade mínima de aposentadoria de 55 anos para ambos os sexos, com o mesmo tempo de contribuição anterior, além de 20 e 25 anos de exercício da atividade policial, respectivamente.

Regras de transição para a nova previdência

Antes de chegar ao patamar previsto pela reforma, haverá um regime de transição durante os próximos anos. Esse regime é composto por quatro regras que o próprio trabalhador pode decidir a mais vantajosa.

1. Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é atribuída através da soma da idade com o tempo de contribuição, resultando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Essa regra continuará sendo uma opção para a aposentadoria, sendo exigida a contribuição mínima de 30 para mulheres e 35 anos aos homens.

A cada ano, a pontuação exigida vai crescer até atingir o limite de 105 para os homens e 100 para as mulheres no ano de 2033.

Os valores para os próximos anos podem ser conferidos na tabela abaixo:

Ano Mulheres Homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105

Em 2033, por exemplo, uma mulher com 40 anos de contribuição poderá se aposentar através desta opção aos 60 anos de idade, já que a soma resulta em 100.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima

Por essa opção, serão exigidos o tempo de contribuição de 35 anos aos homens e 30 às mulheres mais a idade mínima, que cresce de maneira progressiva.

Até o fim do período de transição, chegam aos 62 anos para mulheres e 65 para os homens. Veja a tabela abaixo:

Ano Mulheres Homens
2019 56 61
2020 56,5 61,5
2021 57 62
2022 57,5 62,5
2023 58 63
2024 58,5 63,5
2025 59 64
2026 59,5 64,5
2027 60 65
2028 60,5 65
2029 61 65
2030 61,5 65
2031 62 65

Em 2027, por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição poderá se aposentar por este meio aos 65 anos de idade. Se optasse por se aposentar por pontos, não teria atingido os 104 pontos que serão exigidos.

3. Pedágio de 50%

Esta opção serve para quem, na data de início da nova previdência, falte 2 anos ou menos para se aposentar por tempo de contribuição.

O "pedágio" indica que as pessoas neste caso deverão contribuir com 50% a mais do tempo em falta.

Uma mulher com 28 anos de contribuição, por exemplo, faltariam 2 anos para se aposentar e completar os 30 anos de contribuição. Neste caso, deverá contribuir um ano adicional, resultante de 50% de 2 anos.

O cálculo do valor do benefício leva em conta o fator previdenciário.

4. Pedágio de 100%

Este pedágio é destinado para mulheres com 57 anos e homens com 60 anos na data que a previdência entrar em vigor. Quem optar por esta via, deverá contribuir o dobro do tempo que faltaria para a contribuição exigida de 30 anos para as mulheres e 35 aos homens.

Nesse caso, para quem faltar 2 anos de contribuição deverá contribuir por ainda mais 2 anos antes de se aposentar, ou seja, mais 4 anos de contribuição.

Se deseja poupar mais para ter uma boa aposentadoria no futuro, entenda tudo sobre a previdência privada.

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