Pró-labore é a remuneração que uma empresa paga a seus sócios pelo trabalho exercido na administração. Sócios ou acionistas que não participam no dia-a-dia da empresa não recebem pró-labore, apenas participação nos lucros e dividendos.
O significado da expressão pró-labore, que tem origem no latim, é “pelo trabalho”. O pró-labore é uma espécie de salário do administrador. No entanto, pela legislação trabalhista, ele não é o mesmo que um salário. Sobre o pró-labore não incidem obrigatoriamente benefícios como 13º, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O pagamento desses benefícios é opcional e só ocorre se assim ficar definido pelos sócios no contrato social.
O pró-labore é uma das formas de retirada de dinheiro pelos sócios. A outra é a distribuição de lucros e dividendos. A diferença entre as duas é que, enquanto o pró-labore remunera o trabalho do sócio, os lucros remuneram o capital que foi investido pelos sócios no negócio. O lucro é aquilo que sobra depois de a empresa cumprir com todas as suas obrigações, ou seja, pagar todas as suas contas, inclusive o pró-labore dos sócios.
Obrigatoriedade do pró-labore
Segundo o decreto nº 3.048/99, que define o regulamento da Previdência Social, os sócios que administram empresas são considerados contribuintes obrigatórios. A contribuição desses sócios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é feita com base no valor do seu pró-labore.
Em linhas gerais, a empresa só não é obrigada a pagar pró-labore para os sócios que a administram se ela estiver passando por um período em que não existe nenhuma outra forma de retirada, como lucros. Ou seja, todos os sócios precisam estar trabalhando como voluntários, não recebendo nem mesmo benefícios, como plano de saúde. Caso contrário, o pró-labore é obrigatório. Por esse motivo, não é permitido que o sócio que administra a empresa retire apenas lucro e não pró-labore.
Não existe um limite máximo de valor para o pró-labore, mas ele nunca deverá ser menor do que um salário mínimo. É sobre o pró-labore que incide a contribuição ao INSS do sócio da empresa. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a contribuição do empresário é de 11%, e não há contrapartida da empresa. As contribuições previdenciárias sobre o pró-labore estão limitadas ao valor do teto da tabela do INSS.
O INSS prevê alíquotas de contribuição maiores para o caso de empresas que trabalham com os sistemas de lucro real ou de lucro presumido. Mesmo para quem se enquadra no Simples, a contribuição previdenciária poderá ser maior do que 11% se o sócio tiver simultaneamente uma outra empresa ou um emprego com carteira-assinada.
O MEI (Microempreendedor Individual) também retira pró-labore. Para ele, a contribuição mínima ao INSS é de 5%. A contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de enquadramento no programa, não sendo necessário gerar uma guia de INSS se a empresa contar apenas com o trabalho do seu proprietário.
Como calcular pró-labore?
O valor do pró-labore é calculado em comum acordo entre os sócios da empresa. No entanto, para que não haja problemas com a Receita Federal, o ideal é que o valor estipulado seja compatível com as remuneração pagas no mercado de trabalho para aquela função.
A melhor maneira de se estipular o valor de um pró-labore é, portanto, pesquisar quanto a empresa gastaria em salário caso tivesse que contratar um funcionário para exercer a função de administração que hoje é efetuada pelos sócios.
Alguns empresários, para pagar menos INSS ou menos Imposto de Renda, optam por declarar que retiram apenas um salário mínimo de pró-labore. Esses empresários, porém, podem ter problemas em caso de fiscalização. Uma remuneração tão baixa para o principal cargo da empresa – menor, inclusive, do que a dos funcionários – pode levantar suspeitas de má fé, com possível enquadramento como fraude fiscal.
Como fazer o registro do pró-labore?
Como o pró-labore não é um salário, o empresário não recebe um holerite. Em vez disso, o contador da empresa emite uma declaração de pró-labore para que sirva como comprovante de renda para o administrador.
Ao receber esse tipo de remuneração, o administrador costuma assinar um recibo de pró-labore. O modelo desse documento deve incluir a data, a fonte pagadora (nome da empresa e CNPJ), o endereço da empresa e o nome do favorecido, co seu CPF e número de inscrição no INSS. No recibo constam aindo o valor bruto e líquido do pró-labore e os valores dos descontos referentes ao Imposto de Renda e à constribuição previdenciária.
Nos livros da empresa, o pró-labore é registrado como despesa administrativa. Isso pode ser feito tanto na conta de Honorários da Diretoria como na conta Salários da Administração. Já nos relatórios de contabilidade, o pró-labore é considerado uma despesa operacional.
Você também pode ter interesse em PIS e COFINS, contrato social, MEI e Simples Nacional.