O que é obrigação tributária
No direito, uma obrigação vem da relação jurídica em que exista uma imposição sobre um agente devedor, que deve cumprir algo a outro agente credor. O mesmo acontece quando se fala em obrigação tributária.
Esta obrigação surge através de situações onde o contribuinte passa a ser um devedor do Estado, o credor do tributo definido. Este acontecimento é conhecido como fato gerador.
Nesta relação o contribuinte é conhecido como sujeito passivo, enquanto o Estado é o sujeito ativo, considerando ainda a administração fiscal como intermediária.
Como se forma a obrigação tributária
Para que sejam criados e colocados em prática, os tributos têm como fonte as suas leis. Em cada uma delas são descritas todas as suas características que o tornam um tributo.
Com a lei, o tributo passa a existir de forma abstrata, apresentando a condição para que ele possa ser cobrado, conhecido como "hipótese de incidência". A obrigação passa a valer quando ocorre efetivamente o fato gerador, ou seja, quando é concretizada a situação prevista na lei.
Por exemplo, a incidência do imposto de renda ocorre com a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Sendo assim, a remuneração do trabalho é um fato gerador que pode concretizar a cobrança do imposto.
A partir da situação concretizada pelo fato gerador, o tributo é cobrado após o seu "lançamento". Isto ocorre quando a autoridade administrativa verifica a sua ocorrência e define o crédito que passa a existir sobre o sujeito passivo.
Espécies de obrigação tributária
A obrigação tributária divide-se entre principal e acessória de acordo com o art. 113 do Código Tributário Nacional.
Obrigação tributária principal
Com a ocorrência do fato gerador é caracterizada a obrigação principal, tendo como objeto o pagamento do tributo ao Estado. É conhecida por ser a parte pecuniária desta obrigação.
Sendo assim, e de forma simples, a obrigação principal está relacionada ao compromisso em pagar o tributo após o crédito ter sido criado, e extingue-se após a sua liquidação.
Obrigação tributária acessória
A obrigação acessória é diferente da mencionada anteriormente por não estar relacionada ao seu conteúdo pecuniário - o dinheiro a ser entregue.
Neste caso está relacionada às prestações obrigatórias para que a arrecadação ocorra, partindo do contribuinte ao Estado. Estas prestações podem ser positivas ou negativas: o que fazer e o que não fazer, respectivamente.
Alguns exemplos do que o contribuinte deve fazer são: emitir notas fiscais, prestar informações às autoridades, declarar os impostos devidos, entre outros. Não atrapalhar a fiscalização é um dos exemplos do que não fazer.
Fato gerador na obrigação tributária
O fato gerador é um conceito que está presente em diferentes áreas do direito. No campo tributário, configura as situações em que o tributo possa ser cobrado.
Ele é o evento que, quando praticado pelo contribuinte, gera a obrigação em pagar o tributo e em prestar o que mais for preciso.
Por exemplo, em um imposto sobre a importação a obrigação é originada com a entrada da mercadoria no território nacional. Já em um imposto sobre exportação, o fato gerador é a saída da mercadoria para o exterior.