PIS/PASEP são contribuições sociais recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público.
PIS e PASEP são siglas diferentes, sendo a primeira para o Programa de Integração Social e a segunda para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Os dois programas foram unificados em sua contabilidade, a partir de 1975, e alterada a recepção do capital recolhido, de cotas, para um fundo partilhado, em 1988.
Como funciona o PIS/PASEP
O PIS e o PASEP são dois programas diferentes, mas que funcionam de maneiras semelhantes, diferenciando-se a quem é destinado.
Enquanto o PIS funciona para funcionários do setor privado, o PASEP é direcionado para funcionários do setor público, além de que o primeiro é operado pela Caixa Econômica Federal e o segundo pelo Banco do Brasil.
O dinheiro é recolhido pelas empresas e alocado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), onde parte deve ficar instalada no governo, e outra parte é permitido o saque como um abono salarial.
Além disso, partes deste fundo são destinados ao seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e também ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Quem tem acesso e direito aos saques do PIS/PASEP
Os trabalhadores são inscritos automaticamente, desde o primeiro emprego com carteira assinada, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As contribuições são feitas na Caixa Econômica Federal para quem contribui pelo PIS, e no Banco do Brasil, para servidores públicos abrangidos pelo PASEP.
Todos os anos o governo, através destes programas, distribui partes do fundo a trabalhadores em forma de Abono Salarial, que se inicia em julho e finaliza em junho do ano posterior.
Para ter direito aos saques de abonos do PIS ou do PASEP, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, tais como:
- Ter carteira assinada por no mínimo 5 anos;
- Receber menos de dois salários mínimos;
- Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
- Esteja informado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para o saque do dinheiro é preciso comparecer ao respectivo banco conforme calendário divulgado pelo governo, para aqueles que se enquadram nos requisitos.
O valor pago é de no máximo um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados no período.
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