A omissão contumaz é um termo da contabilidade e acontece quando uma empresa deixa de apresentar suas declarações contábeis junto à Receita Federal, por mais de cinco anos seguidos.
Quando isto ocorre, o CNPJ da empresa é baixado, ou inativado, devendo ser regularizada a situação caso se queira reabrir o negócio.
Como regularizar a situação de baixa da empresa
Se o negócio ficou inativo a Receita Federal do Brasil considera o negócio inapto por omissa contumaz, já que o negócio não apresentou suas declarações, o mesmo de quando é não localizada ou inexistente de fato.
Caso a intenção seja de reativar a empresa, as declarações que deixaram de ser entregues nos últimos 5 anos devem ser elaboradas e entregues à RFB.
Para efetuar este processo é recomendável procurar uma empresa de contabilidade que possa verificar todas as pendências que foram geradas no tempo que o negócio esteve inativo.
É possível dirigir-se diretamente ao órgão de registro, como a Junta Comercial, e solicitar um relatório de restrições do CNPJ, onde estão indicados os motivos para a baixa.
O processo de reativação da empresa deve passar pelo pagamento das dívidas e impostos em atrasos, além da multa exigida. A partir disto, o processo é analisado pela Receita Federal, que é quem autoriza a reativação do cadastro.
Reativação de CNPJ de um MEI
Diferente dos outros casos, para o Microempreendedor Individual (MEI) não é possível reativar um CNPJ que foi cancelado.
Sendo assim, o MEI tem como opção a criação de um novo cadastro, após a pessoa física responsável resolver a situação em que teve o CNPJ cancelado.
Com o novo cadastro como MEI, o empreendedor recebe um novo registro e número de CNPJ que o permite recomeçar as suas atividades.