O que é CEI e para quem serve?
O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por pessoas físicas que prestam serviços de forma autônoma, sendo equiparadas às empresas e com um "status" semelhante. Porém, alguns destes profissionais hoje devem migrar para outras formas de cadastros.
Este cadastro ainda difere do CNPJ, que é o número de identificação das pessoas jurídicas no Brasil, nomeadamente as empresas. Quem se cadastra através do CEI habitualmente está desobrigado a possuir um CNPJ.
Um de seus objetivos é permitir que a pessoa física prestadora de serviços possa apurar e recolher corretamente o INSS sobre o valor recebido.
A matrícula CEI e as atuais matrículas exigidas não são obrigatórias a todos os profissionais. A pessoa física, normalmente profissional liberal, tem um prazo de até 30 dias após o início das atividades para cadastrar a matrícula CEI junto à Receita Federal.
Serve para diferentes casos, apresentados abaixo:
- Equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ,
- Obra de construção civil,
- Produtor rural contribuinte individual,
- Segurado especial,
- Titular de cartório,
- Adquirente de produção rural e
- Empregador doméstico.
O cadastro é facilmente feito pela internet ou presencialmente em um órgão da Receita. No caso do empregador doméstico, a matrícula CEI é obtida quando é feito o cadastro no portal eSocial.
Atualmente, o CEI foi substituído por outros dois cadastros conforme a atividade exercida. O primeiro deles é o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o segundo é o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF).
Quem deve emitir CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) destina-se às obras de construção civil e forma um banco de dados criado para substituir o CEI. Atualmente este é o cadastro principal para o recolhimento de INSS dos trabalhadores da obra.
No caso de obras que já possuíam CEI, esta deverá migrar para o CNO, onde o número de inscrição se manterá para o cumprimento das obrigações com a Receita Federal.
Quem deve emitir CAEPF?
O Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) também é um substituto do CEI, porém mais amplificado para diferentes áreas.
Este cadastro agrega os Contribuintes Individuais da Previdência Social e deve ser emitido quando se aplica em uma das situações:
- O contribuinte individual possui outro segurado que lhe preste serviço;
- Titulares de cartórios;
- Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda no varejo a consumidor pessoa física;
- Produtor rural contribuinte individual;
- Segurado especial da Previdência Social.
Profissionais pessoas físicas que já estejam cadastrados no CEI devem migrar para o CAEPF. Este processo pode ser feito pelo portal eCac.
- Saiba mais: como regularizar o INSS em atraso?
- O que é o Teto INSS: saiba qual o valor atual e quem tem direito