O que é CEI e para quem serve?

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Economista

O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por pessoas físicas que prestam serviços de forma autônoma, sendo equiparadas às empresas e com um "status" semelhante. Porém, alguns destes profissionais hoje devem migrar para outras formas de cadastros.

Este cadastro ainda difere do CNPJ, que é o número de identificação das pessoas jurídicas no Brasil, nomeadamente as empresas. Quem se cadastra através do CEI habitualmente está desobrigado a possuir um CNPJ.

Um de seus objetivos é permitir que a pessoa física prestadora de serviços possa apurar e recolher corretamente o INSS sobre o valor recebido.

A matrícula CEI e as atuais matrículas exigidas não são obrigatórias a todos os profissionais. A pessoa física, normalmente profissional liberal, tem um prazo de até 30 dias após o início das atividades para cadastrar a matrícula CEI junto à Receita Federal.

Serve para diferentes casos, apresentados abaixo:

  • Equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ,
  • Obra de construção civil,
  • Produtor rural contribuinte individual,
  • Segurado especial,
  • Titular de cartório,
  • Adquirente de produção rural e
  • Empregador doméstico.

O cadastro é facilmente feito pela internet ou presencialmente em um órgão da Receita. No caso do empregador doméstico, a matrícula CEI é obtida quando é feito o cadastro no portal eSocial.

Atualmente, o CEI foi substituído por outros dois cadastros conforme a atividade exercida. O primeiro deles é o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o segundo é o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF).

Quem deve emitir CNO?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) destina-se às obras de construção civil e forma um banco de dados criado para substituir o CEI. Atualmente este é o cadastro principal para o recolhimento de INSS dos trabalhadores da obra.

No caso de obras que já possuíam CEI, esta deverá migrar para o CNO, onde o número de inscrição se manterá para o cumprimento das obrigações com a Receita Federal.

Quem deve emitir CAEPF?

O Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) também é um substituto do CEI, porém mais amplificado para diferentes áreas.

Este cadastro agrega os Contribuintes Individuais da Previdência Social e deve ser emitido quando se aplica em uma das situações:

  • O contribuinte individual possui outro segurado que lhe preste serviço;
  • Titulares de cartórios;
  • Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda no varejo a consumidor pessoa física;
  • Produtor rural contribuinte individual;
  • Segurado especial da Previdência Social.

Profissionais pessoas físicas que já estejam cadastrados no CEI devem migrar para o CAEPF. Este processo pode ser feito pelo portal eCac.

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2022), em Portugal
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