Microempresa (ME) faz parte de um enquadramento de portes de empresas do Brasil, além de encobrir a maior parcela dos negócios no país.
A principal característica desta forma de negócio é que deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 360 mil, ou uma média de R$ 30 mil ao mês, além de possuir até 19 funcionários. Acima desta classificação e deste faturamento encontra-se a Empresa de Pequeno Porte (EPP), com um limite máximo de R$ 4,8 milhões.
Característica da microempresa
Na caracterização das microempresas (ME) estão incluídas:
- As sociedades empresárias, sociedades simples, as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) e empresários,
- Atividades que alcancem receita bruta de no máximo R$ 360 mil no ano.
A microempresa é definida na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Lei Complementar de nº. 123 do ano de 2006. Este Estatuto Social estabelece um regime jurídico favorável em termos tributários, principalmente com a adoção ao Simples Nacional.
Através do Simples a microempresa consegue pagar em uma alíquota simplificada, diferentes impostos federais, estaduais ou municipais. Isto é possibilitado pela mesma legislação, desde que a empresa não exerça uma atividade não permitida.
O empresário ou empresa também pode ser caracterizado de outras formas como ME. É reconhecida, por exemplo, como tendo até 9 funcionários nos setores relacionados ao comércio ou serviços, e até 19 no setor industrial.
Como abrir uma microempresa
A abertura de uma microempresa segue a burocracia considerada padrão para abertura de empresas no Brasil.
Habitualmente, os passos a seguir incluem a inscrição em Junta Comercial, obtenção de CNPJ e pedido de Alvará.
Por fim a microempresa é reconhecida em seu enquadramento tributário, podendo optar pelo Simples Nacional, caso seja possível, ou por Lucro Presumido, por exemplo. Todo o processo pode ser mais facilmente feito ou acompanhado por contabilistas.
Tipos de pequenos negócios
As microempresas compartilham algumas condições com outras formas de pequenos negócios, como o caso dos microempreendedores individuais (MEI) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Da mesma forma, trata-se de um enquadramento por portes de negócios em que é oferecido tratamento diferenciado em questões de tributação e burocracias.
Os pequenos negócios no Brasil podem ser classificados pelos seus portes da seguinte forma:
- Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 81 mil e até 1 funcionário;
- Microempresa: receita bruta anual até R$ 360 mil e até 9 (comércio e serviços) ou até 19 (indústria) funcionários;
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, e de 10 a 19 (comércio e serviços) ou de 20 a 99 (indústria) funcionários;
- Pequeno Produtor Rural: propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.