O que é Lucro Real?
Lucro real é a regra geral de tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas. É o regime tributário mais amplo, podendo ser utilizado por qualquer pessoa jurídica.
O cálculo dos impostos de acordo com o lucro real é feito com base no lucro contábil, formado pelo lucro líquido menos as adições, exclusões e compensações fiscais. No caso de prejuízo, não há imposto de renda a ser pago.
Determinadas atividades empresariais devem obrigatoriamente optar pelo lucro real. São elas:
- Aquelas cuja receita for maior do que 78 milhões de reais no ano ou 6,5 milhões multiplicados pelos meses em que a empresa atuou no ano anterior;
- Que recebam lucros, ganhos de capital ou rendimentos do exterior;
- Empresas de factoring, bancos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, entidades de previdência privada aberta;
- Empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
- Companhias que tiveram benefícios fiscais concedidos;
- As sociedades de propósito específico (SPE), compostas por sócios pessoas jurídicas, mesmo que estas sejam optantes do Simples.
As empresas optantes do Lucro Real pagam de forma não-cumulativa o PIS e o COFINS, porém com uma alíquota maior do que no lucro presumido. Em contrapartida, é possível fazer o desconto de créditos como o de consumo de energia elétrica, mas apenas para aquelas que seguem o regime do lucro real.
Apuração do Lucro Real
O lucro real apurado deve constar no Livro de Apuração do Lucro Real, conhecido pela sigla Lalur. É neste registro fiscal que devem ser lançados, de forma obrigatória para as empresas optantes do regime de lucro real, valores como do ajuste do lucro líquido e aqueles que não constarem na escrituração comercial.
Se a empresa optar pelo regime de lucro real trimestral, este deverá ser apurado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. No caso do anual, em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Se a apuração do lucro real é para fins de encerramento de uma empresa, deve ser considerado na data de extinção da pessoa jurídica. E se o caso for de fusão, incorporação ou cisão, na data do evento.
Lucro Real e Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime com base em um percentual padrão da receita, sem a necessidade de apurar o lucro preciso daquele período fiscal. É uma opção vantajosa para aquelas companhias com alta lucratividade.
Mas o regime não está disponível para todas as empresas optarem. Apenas aquelas que não são obrigadas por lei a utilizarem o lucro real, e aquelas que faturarem menos de 78 milhões de reais anuais.
Empresas com receita inferior a 3,6 milhões anuais podem ainda optar pelo Simples Nacional. O Simples é um regime de tributação simplificado que integra diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de arrecadação e, em determinados casos, com redução nas alíquotas.
Você também pode ter interesse em Lucro Presumido e Simples Nacional.