Muitos trabalhadores são escalados para jornadas que se diferenciam da mais comum, como a de 8 horas em dias da semana. É o caso da jornada em que se trabalha por 12 horas e se descansa por 36 horas, mais conhecida como "jornada 12x36".
Um trabalhador que entra às 10h e sai às 22h de uma segunda-feira e volta ao trabalho somente na quarta-feira no mesmo horário, é um exemplo. Na prática funciona para que seja um dia de trabalho, intercalado com outro dia de folga.
Apesar de um tanto controversa, esta escala tem se tornado mais comum, atendendo as necessidades de empresas que se encaixem nas regras que permitem utilizar esta escala.
Sendo a jornada de 12 horas seguidas mais exaustiva, o funcionário deve ter uma hora de intervalo para almoço ou jantar, além das 36 horas seguintes como folga. Se não for concedido, o trabalhador tem direito ao recebimento desta com acréscimo de 50%.
Como funcionam as regras da escala 12x36
Assim como é denominada, nesta jornada os trabalhadores desempenham as suas atividades por 12 horas e descansam por 36 horas. Normalmente é mais adotada em funções onde a presença do funcionário é essencial durante a metade de um dia, indo além das tradicionais 8 horas diárias.
Em algumas áreas esta jornada é comum. É caso da saúde e segurança, e em outras empresas que funcionem 24 horas por dia. Por isso, é comum a existência desta escala para médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros, vigilantes, entre outros.
A escala 12x36 era aplicada apenas em áreas muitos específicas e em casos excepcionais. Além de a Constituição Federal limitar o trabalho acima de 8 horas, a Súmula 444 do TST restringia esta jornada a casos previstos em lei ou mediante acordo coletivo e de reconhecimento do trabalhador.
A restrição desta jornada foi reduzida após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). O seu art. 59-A passou a permitir também o acordo individual para que o trabalhador possa realizá-la. Desde então é que se tornou possível um contrato individual, assim como acordo ou convenção coletiva, como já era antes.
Porém, a desvantagem passou a estar do lado dos benefícios. É que com a antiga Súmula do TST o trabalho realizado em feriados era remunerado em dobro, deixando de ser obrigatório após a reforma. No salário mensal este valor já está incluído, assim como o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e adicionais.
Já no caso das horas extras, apesar de possível, descaracteriza a proposta da jornada. Além disso pode gerar mais encargos trabalhistas à empresa quando tem de pagar a partir da oitava hora de trabalho.
Como calcular o salário da jornada 12x36
Trabalhadores que fazem a escala 12x36 possuem os mesmos direitos abrangidos pela CLT: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, vale-transporte, entre outros.
Da mesma forma, o salário do trabalhador neste regime funciona como nos outros regimes com base no seu ordenado contratual.
Para calcular estes valores é importante seja conhecido o valor da hora trabalhada, encontrada na própria remuneração base. O valor-hora é medido com o número de horas normais trabalhadas naquele mês, por exemplo 180 horas ou 192 em um mês de 31 dias. Este será o divisor a ser utilizado.
Com o valor da hora trabalhada encontrado é que a contabilidade ou RH da empresa consegue aferir as horas extras, benefícios e adicionais que podem fazer parte da remuneração total do trabalhador. Também deve considerar o cálculo dos descontos habituais (IR e INSS).
Em caso de dúvidas, o melhor é consultar o contrato de trabalho ou também uma entidade que represente a categoria do trabalhador, como um sindicato, por exemplo.