O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos e bens manufaturados, sejam estes de produção nacional ou importados.
Seu fato gerador ocorre com a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou com a entrada do produto importado após ser reconhecido pelas autoridades aduaneiras.
Por ser um imposto federal, é regulamentado e tributado pela União. As alíquotas são diferentes para cada produto de acordo com uma tabela do imposto (TIPI).
Como funciona o IPI
O IPI é um imposto que se aplica à indústria quando produz os seus produtos, diferente daqueles produtos considerados naturais, animais, vegetais ou minerais.
A tributação do IPI funciona da forma não cumulativa, semelhante ao ICMS, e incide somente ao valor agregado da produção. A empresa industrial que adquire uma matéria e paga IPI, por exemplo, fica com um crédito a compensar no futuro.
Sua principal fonte vem da Constituição brasileira de 1988, no inciso IV do art. 153, concedendo à União o poder de instituir as suas alíquotas e definir os parâmetros de seu gerenciamento. Por isso, este imposto tem alíquotas diferentes para cada produto - em alguns chega a estar zerada.
Em seu funcionamento, o IPI exerce função reguladora do consumo. Isso é feito tributando menos os produtos considerados mais essenciais e em maior proporção àqueles considerados supérfluos ou prejudiciais (a exemplo do cigarro).
Para regulamentar o IPI em sua cobrança e em suas funções, o governo possui um decreto emitido e que é conhecido como o Regulamento do IPI (RIPI). Atualmente, está em atividade por meio do Decreto nº 7.212 de 2010.
Também por um decreto são apresentadas as alíquotas de cobrança, que variam para cada produto identificado pelo seu NCM. O decreto dá origem à Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Classificação do produto industrializado
A caracterização do IPI é feita no Código Tributário Nacional dos arts. 46 a 51. O CTN considera que o produto é considerado como industrializado quando passa por modificações à sua natureza ou finalidade, ou quando seja aperfeiçoado para o consumo.
Durante uma produção estas modificações podem acontecer de diferentes formas, conforme o Regulamento do IPI (RIPI):
- Transformação: obtenção de uma espécie nova;
- Beneficiamento: modifica o funcionamento, utilização, acabamento ou aparência;
- Montagem: reunião de produtos, peças ou partes que resulta em uma nova unidade;
- Acondicionamento ou reacondicionamento: altera a sua apresentação ao colocar em uma embalagem, exceto se for apenas para transporte;
- Renovação ou recondicionamento: renovação/restauração de produto deteriorado ou inutilizado.
Como calcular o IPI
Conhecida a alíquota que incide sobre o produto, o IPI é calculado "por fora" sobre o valor a ser vendido.
Sendo assim, se o produto é vendido ao distribuidor, por exemplo, por R$ 100,00 e tem uma alíquota de 5%, vem que o valor deve ser de:
- IPI: 100 x 5% = R$ 5,00
- Total com IPI = R$ 100,00 + R$ 5,00 = R$105,00
Lembrando que o produto ainda pode ser taxado por outros impostos, e em processos após a sua produção. Exemplo disso é o ICMS.