INSS Patronal
A contribuição à Previdência Social vem de uma parte descontada dos salários dos segurados e outra por parte dos empregadores. O valor destinado à Seguridade Social depende do sistema fiscal que o negócio está inserido.
Neste processo, os empregadores é que devem calcular e recolher as contribuições que incidem sobre os ganhos daquele mês.
Além destes, existem ainda os segurados que trabalham por conta própria ou contribuem de forma facultativa ao INSS, neste caso realizando a própria recolha.
Como calcular o INSS patronal
O INSS patronal incide sobre a remuneração paga ao colaborador, seja trabalhador, autônomo ou dirigente da empresa. Alguns dos exemplos de colaboradores em que se deve calcular a contribuição são:
- Funcionários com carteira assinada
- Sócios que trabalham à entidade (pró-labore)
- Autônomos
- MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos
Este processo apenas deve ser feito se a empresa for obrigada a contribuir. Em alguns casos, a contribuição previdência já está incluída em impostos pagos, como no Simples Nacional (com exceção das enquadradas ao Anexo IV).
No caso geral, o cálculo do desconto à previdência é feito aplicando-se 20% sobre a remuneração bruta. Por exemplo, sendo um salário bruto de R$ 4 mil, a parte da empresa fica em R$ 800,00.
Podem existir ainda outros percentuais que forem exigidos. O percentual RAT/SAT é um dos adicionais cobrado às empresas não optantes do Simples, e comum às empresas do Lucro Real ou Presumido.
INSS pró-labore
O valor do pró-labore é normalmente definido pelo sócio como remuneração do seu trabalho à empresa.
Em empresas do Lucro Real ou Presumido são contribuídos 31%, que correspondem aos 20% patronal e outros 11% sobre parte da remuneração do sócio e enquanto contribuinte individual.
O mesmo processo deve ser feito pelas optantes do Simples Nacional que fazem parte do Anexo IV. Em outros casos a contribuição fica apenas à parte do empresário.