Incorporação
Incorporação Imobiliária
Incorporação é a atividade que tem por objetivo promover e realizar a construção de empreendimentos imobiliários formados por unidades autônomas, de acordo com a Lei Federal nº 4.591/64, conhecida como Lei de Incorporações.
A finalidade da incorporação é regularizar cada uma destas unidades junto ao cartório de registro de imóveis, fazendo com que aquele terreno de antes passe a ser um empreendimento fracionado, incorporando o prédio que ali será construído. A incorporação passa a fazer existir legalmente os apartamentos, as vagas na garagem, as áreas comuns e etc, formando um condomínio. Para que as unidades sejam comercializadas, é mandatório que seja feita a incorporação antes.
Diferença entre incorporação, incorporadora e construtora
A incorporação é a atividade jurídica que permite a regularização do empreendimento junto ao cartório.
A incorporadora é a responsável por este negócio, e pode ser tanto uma pessoa física como jurídica. É ela que faz a incorporação, que divide juridicamente a construção em unidades autônomas, e antes disso ainda realiza o estudo de viabilidade da obra e a compra do terreno, entre outras funções pertinentes ao planejamento e regularização de um empreendimento. É à incorporadora que o comprador deve se dirigir, tanto no momento da compra quanto no caso de qualquer problema no contrato.
A construtora é quem vai executar a obra. Ela pode ser uma empresa contratada da incorporadora, ou na maioria das vezes a mesma pessoa jurídica. É a construtora a responsável por erguer o condomínio dentro das especificações e memorial descritivo contidos na incorporação, e responde por eventuais itens fora das normas, reparos, e o que mais concerne à obra.