A incorporação é o ato de absorção de uma ou mais empresas por outra organização. A pessoa jurídica da empresa incorporada se extingue, transferindo direitos e obrigações para aquela que a incorpora. A natureza jurídica da incorporadora permanece inalterada, e há apenas uma alteração de contrato no sentido de comunicar o aumento do patrimônio, que é passado integralmente de uma empresa para a outra.
As incorporações normalmente são realizadas com o objetivo de aumentar patrimônio, expandir controle de mercado incorporando a concorrência, qualificar a cadeia de suprimentos absorvendo produtores, reter pessoal especializado e concentrar tecnologias, entre outros fins.
Diferença entre incorporação, fusão e cisão de empresas
Na incorporação, a empresa incorporada é extinta e a incorporadora não tem sua personalidade jurídica alterada. Por exemplo: a empresa X é incorporada pela empresa Y. O patrimônio de X passa a pertencer à Y e a pessoa jurídica depois da incorporação é Y.
Na fusão, duas ou mais sociedades criam uma nova empresa. No exemplo, a empresa X funde com a empresa Y, criando a empresa Z com patrimônio de X somado à Y.
Na cisão, uma sociedade transfere parte do patrimônio para uma ou mais empresas já existentes ou constituídas apenas para este fim. Se o patrimônio é integralmente transferido, a empresa extingue-se. Ou seja, a empresa X tem metade de seu patrimônio transferido à nova empresa Y e a outra metade à nova empresa Z, de operações separadas. Com isto, X deixa de existir.
Exemplos de incorporação de empresas brasileiras
No sistema bancário, houve a incorporação de uma rede de bancos de São Paulo, a Nossa Caixa, pelo Banco do Brasil. A operação só foi consolidada devido à aprovação do Banco Central, que analisou possíveis prejuízos à concorrência devido à união. Após isto estabeleceu compromissos a serem cumpridos pelo Banco do Brasil favorecendo os correntistas da Nossa Caixa, a fim de compensar o ganho de eficiência obtido com a incorporação da outra pessoa jurídica
Como funciona a incorporação para os funcionários
Assim como o patrimônio, as questões trabalhistas da empresa incorporada são transferidas sucessivamente à incorporadora. Portanto, os funcionários de uma passam a ser funcionários de outra, sem a necessidade de se fazer um novo contrato ou mudança na carteira de trabalho. O vínculo empregatício se mantém inalterado, apenas por uma correção da pessoa jurídica no contrato de trabalho e uma retificação no registro da carteira.