A inadimplência acontece quando há o descumprimento de uma obrigação, geralmente financeira, como o não pagamento de bens ou serviços até sua data de vencimento, ou, do ponto de vista jurídico, é o incumprimento dos termos de um contrato (total ou parcial), feitos em acordo com outras partes.
Também conhecida pelos seus sinônimos, incumprimento, descumprimento, inexecução, insolvência ou, popularmente “nome sujo”, esta situação é muito comum quando clientes solicitam compras a crédito, principalmente as que incluem parcelamentos, e que por razões variáveis, como a falta de organização financeira, resultam em falta de capital disponível para quitar essas dívidas no período estabelecido.
O que acontece quando se é inadimplente
Os consumidores que não cumprem com suas dívidas, de qualquer natureza, acabam por ter como consequência a restrição do acesso ao crédito, dificultando o consumo, e a aquisição de meios de financiamento e empréstimos.
Estas dificuldades poderão causar uma grande desorganização da vida financeira, criando obstáculos para algumas necessidades que podem surgir, como financiar ou locar um apartamento, realizar compras por crediário ou, até, abrir uma conta em um banco.
Inadimplência no Brasil
O nível de inadimplência no Brasil é calculado por empresas específicas, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou o Serasa, e foi estimada no primeiro semestre de 2017 com o número de 61 milhões de pessoas.
As maiores causas apontadas vêm sendo o desemprego e a diminuição da renda, causados pelo cenário de desestabilidade da economia brasileira, como também, a desproporção dos salários aos níveis de inflação, que gera uma crescente procura por compras parceladas para atender as necessidades de consumo.
Os principais exemplos no Brasil incluem:
Inadimplência Bancária
Este tipo é responsável pelo maior número de casos no país, causado pelas altas taxas de juros e o descontrole por parte dos consumidores ao solicitarem créditos por meio de cartões, empréstimos ou financiamentos, que são concedidos pelos bancos ou instituições financeiras.
Inadimplência no Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil, gerenciado pelo governo por meio do Ministério da Educação, oferece aos estudantes do ensino superior privado crédito que se destina aos pagamentos das mensalidades pago pela União, e que cada aluno só deverá reembolsar após a conclusão do curso. Na falta de recursos como a garantia de emprego após a formação, e também a falta de penalidades para os inadimplentes, faz com que a porcentagem deste descumprimento venha aumentando desde a criação deste programa.
Inadimplência em Condomínios
Neste tipo de moradia, em que a propriedade é dividida entre diferentes proprietários, os gastos para manutenção, uso e organização administrativa é fracionado entre os possuidores ou locadores. A falta de pagamento desta obrigação pode prejudicar os outros condôminos, pois gera o incumprimento das despesas mensais (que também incluem água e energia elétrica) para que fiquem regularizadas. A multa cobrada, nestes casos, garantida pelo Código Civil, deverá ser calculada com os juros no valor de 2%, mais um acréscimo de 1% ao mês, além de impedir a participação de votações em assembleias.
Inadimplência nas empresas
Não são apenas os consumidores que atrasam com suas dívidas. Muitas empresas, industriais ou comerciais, principalmente no setor de serviços, ao adquirirem matérias-primas ou mercadorias, podem atravessar por problemas em sua gestão financeira. No estado de recessão que se encontra o Brasil, houve uma grande queda no fluxo de vendas e produção, que tem gerado uma grande fragilidade para os negócios. A dificuldade de acesso ao crédito também prejudica ainda mais a possibilidade de encontrar um caminho para solucionar este problema.
Calculando o nível de incumprimento
Pelo lado dos credores (quem possui dívidas a receber), geralmente é calculado o índice de inadimplentes, que são aqueles clientes que possuem mais de 90 e menos de 180 dias de atraso. Para o cálculo entre este período, deverá ser dividido o valor total em dívida, pelo total de vendas ou créditos concedidos aos clientes.
Exemplo: se entre este período foi concedido (vendido) um total de R$100.000,00, e deste valor, o incumprimento seja de R$8.000,00, o índice de incumprimento terá o valor de 8.000/100.000 = 0,08, ou 8% para esse intervalo.
Para os devedores com mais de 180 dias, o recurso poderá ser judicial por meio de protesto ou negativação. Os prazos apresentados não são usados por todos os tipos de empresas, podendo haver variação neste controle de dívidas.