ICMS: saiba o que é, como calcular e qual é a sua incidência
O que é ICMS?
O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transportes prestados entre municípios ou entre estados e em comunicação.
A sigla ICMS significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A legislação tributária do ICMS é regulamentada por cada estado, incluindo as alíquotas estaduais e interestaduais exercidas por cada unidade federativa.
Como calcular o ICMS
O ICMS é calculado sobre o valor da mercadoria a ser vendida. Na nota fiscal aparece o valor total, destacado abaixo o valor pago deste imposto.
Para um produto com preço de R$ 100 antes de ser aplicado o ICMS, com uma alíquota de 18%, o valor de venda fica R$ 118. Ou seja, R$ 18 de ICMS (100 x 0,18).
O ICMS pode ser calculado "por dentro", conforme exigido pela legislação do estado em que é aplicado. Quando acontece, diz-se que a alíquota atribuída integra a própria base de cálculo, já que o cálculo é feito por divisão.
No mesmo exemplo, para a mesma alíquota o cálculo seria feito da seguinte maneira:
R$ 100,00 ÷ (1 - 0,18) = R$ 121,95
ICMS a recolher: R$ 121,95 x 0,18 = R$ 21,95
Neste caso, o produto é comercializado com valor R$ 121,95, destacando os R$ 21,95 de ICMS aplicado.
Em caso de operações interestaduais, a alíquota aplicada refere-se totalmente ao estado de destino da mercadoria.
Produtos e serviços com incidência de ICMS
O ICMS é um tributo que incide sobre diferentes tipos de serviços e produtos. Essa incidência está presente em:
- Operações referentes à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. Ou seja, qualquer serviço de transporte que leve tanto mercadorias quanto pessoas entre uma cidade e outra, tem incidência de ICMS;
- Serviços de comunicação por qualquer meio, seja na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição ou ampliação de comunicação de qualquer natureza. Em resumo: tudo menos a circulação de jornais;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;
- A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento. Em suma, se você comprou algo no exterior para uso pessoal ou da empresa, será tributado com ICMS;
- O serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior. Então, se você presta seu serviço daqui do Brasil, não precisa se preocupar com este imposto;
- A entrada de petróleo no território do Estado destinatário, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Algumas mercadorias estão isentas de ICMS. É o caso de livros e jornais, exportações de mercadorias, operações interestaduais que relacionam energia elétrica, petróleo e combustíveis, veículos adaptados a deficientes, entre outros.
Características e princípios do ICMS
O ICMS é aplicado sobre diferentes operações que envolvem a compra e venda de mercadorias e serviços. Seu principal fato gerador é a saída de um contribuinte para outro.
O imposto é não cumulativo. Ou seja, conforme a mercadoria é comercializada entre fornecedores e vendedores, o valor pago corresponde ao valor agregado ao produto.
O ICMS é também considerado como um imposto indireto, por estar incluído no preço de venda de produtos e serviços.
Além disso, é possível que o ICMS seja recolhido por substituição tributária, que acontece quando o imposto já é cobrado desde o primeiro contribuinte, como no exemplo abaixo:
Neste exemplo, a alíquota de 18% e todo o imposto é recolhido pela indústria desde o início da cadeia.
- Saiba mais sobre o que é substituição tributária.
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