O Fator Previdenciário é um elemento no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. É determinado considerando o período em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social, a idade que tinha no pedido do benefício e a expectativa de vida da sua faixa, além de uma alíquota fixa determinada pelo INSS. O valor é então multiplicado pela média salarial para se chegar ao valor da aposentadoria.
Se o fator é inferior a 1, o valor mensal da aposentadoria é menor do que a aposentadoria média salarial. Para chegar ao valor integral, o Fator Previdenciário deverá ser igual a 1. Se maior que um, o benefício será maior. A média salarial é calculada a partir de 80% dos salários mais altos recebidos a partir de julho de 1994, com ajustes da inflação.
Cálculo do Fator Previdenciário
Onde:
f = Fator Previdenciário
Tc = Tempo de contribuição
a = Alíquota de contribuição = 0,31
Es = Expectativa de sobrevida
Id = Idade
A estimativa é de que um trabalhador com 35 anos de contribuição consiga se aposentar aos 63 anos. Se for mulher, com a mesma idade porém com 30 anos como segurada.
A expectativa de vida utilizada pelo INSS é estabelecida anualmente pelo IBGE, a partir de estudos sobre a qualidade de vida do brasileiro.
Pros e Contras do Fator Previdenciário
A aplicação do Fator Previdenciário tende a aumentar a idade mínima com que o segurado consegue se aposentar recebendo o valor integral, considerando que a expectativa de vida do brasileiro está em ascensão. Criticado por dificultar que o trabalhador se aposente com o valor integral, por outro lado, é o único cálculo que oferece a possibilidade de se aposentar recebendo mais que a média-salarial.
Favoravelmente ao fator, sua criação é o que teria equilibrado as finanças da Previdência Social no período de estabilização do Plano Real. O termo foi criado em 1999, durante o Governo FHC, com o objetivo reduzir o número de aposentadorias precoces.
Regra 85/95
Em 2015, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff um projeto de lei que estabelece uma nova fórmula para o cálculo da aposentadoria, a chamada Regra 85/95. É um sistema de pontos, 85 pontos para mulheres e 95 para homens, formados pela soma do tempo de contribuição e da idade. Progressivamente, a partir de 2019 e até o ano de 2026, a regra deve passar para 90/100 pontos, acrescentando-se 1 ponto a cada dois anos.
A principal vantagem para quem escolhe o modelo 85/95 em detrimento do Fator Previdenciário na hora de se aposentar é que fica mais fácil de atingir a aposentadoria integral, ou seja que o benefício é igual a média salarial. Na Regra 85/95, basta o segurado atingir a pontuação para receber o benefício integralmente.
Um homem de 60 anos, por exemplo, precisa ter 35 anos de contribuição para fazer o pedido por esta fórmula. No caso do Fator Previdenciário, este mesmo segurado poderia ter seu benefício menor do que a sua média salarial a partir da influência da estimativa de sobrevida.
Desaponsentação
O elemento foi vetado pela presidenta da ocasião da sanção da Regra 85/95, mas no Projeto de Lei referia-se a possibilidade do aposentado que continua trabalhando refazer o cálculo do seu benefício.