No direito empresarial a falência é um processo legal que ocorre quando existe impossibilidade no pagamento das dívidas de uma empresa ou pessoa.
No Brasil, a falência é regulamentada pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, conhecida como "Lei de Falências".
Como funciona o instituto da falência
A falência oferece ao devedor, a empresa falida, a oportunidade de finalizar suas atividades causando o menor prejuízo possível a seus credores.
O pedido de falência tem como princípio a satisfação de todos os credores, de modo que cada um receba proporcionalmente parte do patrimônio restante, conforme o montante em dívida.
Este princípio, conhecido por "par conditio creditorium" ou princípio da paridade, é usado no direito como regra para a divisão dos credores sem que algum destes seja mais beneficiado ou prejudicado do que os outros.
Além disso, este processo ajuda a estruturar as relações comerciais enquanto empresas passem por este cenário dentro da economia.
Quais os procedimentos para a falência
A falência é destinada a empresários e sociedades empresárias, que entram com uma petição inicial comprovando a impossibilidade de continuar o negócio, conhecida como a fase inicial ou declaratória.
A falência também pode ser requisitada pelos credores da empresa, cotistas de sociedades limitadas, acionistas de sociedades anônimas ou cônjuge do empresário.
Após a fase de declaração o processo passa pela sindicância, onde deve ser apurado os motivos da falência, bem como analisar os ativos e passivos do negócio.
Na terceira fase acontece a liquidação, onde os ativos vendidos pagam as dívidas, finalizando o processo de falência.
O processo da falência pode acontecer durante o período que a empresa também passa por Recuperação Judicial, que também é regulada pela Lei da Falência.
Você pode saber mais sobre como funciona a Recuperação Judicial.