A equivalência patrimonial é um método que consiste em atualizar o valor da participação que ocorre quando uma sociedade investe em outra sociedade.
Conforme a sociedade investida realiza as suas atividades, o seu capital vai se alterando, sendo que a proporção do investimento feito pela primeira sociedade deve se manter.
A avaliação da proporção investida pode ser feita pelo Patrimônio Líquido da empresa investida, também conhecido como Método de Equivalência Patrimonial (MEP).
O método faz parte das rotinas contábeis de uma sociedade mas a equivalência patrimonial também pode ser obrigatória por meio de lei para determinadas empresas.
Podem estar obrigadas a utilizar o MEP as sociedades que possuam relações em que a sociedade investida é "controlada" ou "coligada". No caso das coligadas, é preciso ter mais de 20% do Capital Social ou influência nas atividades que realiza.
Como calcular a equivalência patrimonial
A medida do investimento feito em equivalência patrimonial leva em consideração o valor de entrada e o Patrimônio Líquido da sociedade a ser investida.
Conforme as alterações do Patrimônio Líquido vão acontecendo, o valor registrado na conta Investimentos na empresa investidora deve ser aumentado ou diminuído. Com isso, a proporção investida se mantém.
Esta proporção de mantém mesmo se o investimento feito pela investidora for diferente da proporção adquirida em Patrimônio Líquido. Se for positiva, a diferença deve ser registrada como um àgio.
Exemplo
Uma empresa "A" adquire 50% da empresa "B" que possui um Patrimônio Líquido de R$ 800 mil. O investimento foi negociado proporcionalmente em R$ 400 mil.
No final do ano do investimento, a controlada "B" obtém um lucro de R$ 47.000,00 e distribui 35% deste resultado em dividendos, sendo que metade deste valor vai à empresa "A".
As variações do Patrimônio Líquido da empresa "B" reflete nos resultados da empresa "A", alterando os valores lançados na conta Investimentos proporcionalmente à sua participação. Veja como ficam os cálculos:
Empresa B
- Resultado: 47.000,00
- Lucro distribuído: 47.000,00 x 35% = 16.450,00
- Variação do PL: 800.000,00 + 47.000,00 - 16.450,00 = 830.550,00
Empresa A
- Débito em Investimentos (Crédito em Receitas): 47.000,00 x 50% = 23.500,00
- Crédito em Investimentos (Débito em Dividendos/Caixa): 16.450,00 x 50% = 8.225,00
- Variação em Investimentos = 400.000,00 + 23.500,00 - 8.225,00 = 415.275,00
No final a equivalência patrimonial deve se manter de acordo com a porcentagem de participação na empresa controlada:
- EP: 415.275,00 ÷ 830.550,00 = 0,5 ou 50%