A elisão e a evasão fiscal são duas formas de diminuir os tributos a pagar por meio da utilização de técnicas tributárias.
A principal diferença está na legalidade dos métodos utilizados, já que a elisão fiscal acontece somente por estratégias legais de redução de impostos.
Na evasão fiscal a maioria dos métodos são ilegais e constituem crime. Se praticada antes do fato gerador é considerada uma elisão fiscal.
O que é evasão fiscal
A evasão fiscal é uma atividade majoritariamente ilegal que ocorre quando um contribuinte evita a obrigação de pagar determinados tributos. Uma forma ilegal e das mais conhecidas é a sonegação fiscal.
Por ser uma prática ilegal pode acarretar multas ou prisão para o contribuinte que realiza, seja uma pessoa ou entidade jurídica.
A evasão pode estar relacionada com delitos mais simples aos mais complexos. A falta de pagamento de um imposto, por exemplo, já pode ser considerada uma evasão fiscal.
Diferentes categorias de sonegação fiscal e suas penalizações estão descritas na Lei 8.137 de 1990 nos seus dois primeiros artigos.
Categorias de evasão fiscal
A evasão é caracterizada de diferentes formas no âmbito do planejamento tributário quando considerado o comportamento do agente que a causa.
Uma primeira divisão acontece com a evasão omissiva e comissiva. Enquanto a omissiva pode ou não ser feita com intenção do contribuinte, a comissiva revela ações de evasão.
A evasão omissiva ainda pode ser divida entre "imprópria", quando o contribuinte nem sequer chega a praticar o fato gerador do tributo, e por "inação" quando já ocorreu o fato gerador.
No caso da inação, a evasão fiscal pode ou não ser intencional. Uma das formas intencionais de omissão acontece por meio da sonegação fiscal.
Na evasão comissiva o agente visa a eliminação ou a redução do pagamento de determinado tributo. Esta intenção pode ser considerada ilícita ou lícita.
Quando é ilícita, ocorrem ações por parte do agente causador que fraudam ou ocultam a atividade que geraria a incidência do tributo.
A evasão pode existir em sua forma legal por ações do agente que antecedem o fato gerador, e é aqui que entra a elisão ou economia fiscal.
Neste caso, o objetivo é economizar nos impostos que seriam pagos, adotando técnicas adequadas de planejamento tributário.
O que é elisão fiscal
A elisão fiscal faz parte do planejamento tributário dos contribuintes com objetivos de diminuir os gastos com impostos ou outros tributos.
Como foi visto, é uma forma lícita de evasão já que antecede o seu fato gerador. Para ter sucesso são utilizadas técnicas de planejamento tributário de forma a evitar ou diminuir a incidência de tributação.
A elisão pode ser do tipo induzida, quando o próprio legislador cria vantagens para o contribuinte. Um exemplo são as deduções previstas no imposto de renda, ou ainda as zonas francas onde empresas se instalam para obter benefícios fiscais.
Por outro lado, a elisão pode existir por lacunas deixadas na legislação e que não são previstas, que acabam se tornando em economia para pessoas ou instituições.
Diferenças entre elisão e evasão fiscal
Apesar de a evasão ser praticada de formas que não comprometam a sua legalidade, o termo está mais relacionado com a suas formas ilegais em que o contribuinte é penalizado.
A sonegação fiscal é um dos conceitos mais relacionados com a evasão quando se trata de sua ilegalidade.
Já a elisão fiscal é um termo mais associado com o planejamento tributário muito praticado por empresas ou profissionais do ramo tributário.
Da mesma forma, ter uma economia no imposto de renda a pagar ou um aumento na retenção é uma forma de elisão fiscal que faz parte das finanças de nosso dia a dia.