DIFAL vem do diferencial de alíquotas que são cobradas no imposto ICMS em estados diferentes. Este diferencial acontece quando uma mercadoria é adquirida em um estado e vendida em outro.
O negociante que realiza operações entre estados, deve estar atento na hora de recolher o imposto de acordo com este diferencial de alíquotas cobradas.
A partir de 2019, toda a diferença de alíquota em uma operação interestadual fica no estado de destino. Tudo isso ocorre em vendas a consumidores finais, incluindo os não contribuintes do imposto.
Como funciona o diferencial de alíquotas
O DIFAL foi desenvolvido como uma forma de tornar a concorrência entre estados menos desigual. Com o diferencial, parte do imposto é recolhido no estado onde se encontra o comprador do produto.
Esta diferença vem da alíquota interestadual com a alíquota interna do ICMS de cada estado. O valor da alíquota interestadual é fixado de acordo com a região do país:
- 12% para estados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo
- 7% para estados nas regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo
Deve ser considerado, ainda, a alíquota de 4% para mercadorias importadas. Todos os valores recolhidos deste diferencial ficam no estado de origem onde a mercadoria é vendida.
Vale lembrar que, para as alíquotas cobradas em ICMS, será preciso consultar a legislação de cada estado.
O mesmo serve para quem deve recolher este diferencial. Em muitos casos, se o produto é adquirido por contribuintes do imposto, como no caso de empresas que o adquirem para uso em suas atividades, é esta quem deve recolher. Já os consumidores finais que não são contribuintes, como os consumidores pessoa física, o vendedor do produto é quem deve tratar deste recolhimento.
Como fazer o cálculo da DIFAL
Para calcular o diferencial de alíquotas, é preciso conhecer a alíquota interna do estado de destino do bem transacionado e a alíquota interestadual cobrada pelo estado de origem.
O diferencial é resultado da subtração entre a alíquota interna no destino e a alíquota interestadual cobrada no estado de origem.
Exemplo
Utilizamos como exemplo uma mercadoria de São Paulo vendida para um consumidor final no estado de Goiás, onde a alíquota interna é de 17%. Para o estado de Goiás, é cobrada uma alíquota interestadual de 7% pelo estado de São Paulo.
O DIFAL neste caso é de 10%, e é esta parte do ICMS que deve ficar no estado de destino, a partir de 2019.
Se esta mercadoria tem um preço final de R$ 2.450,00 o cálculo fica:
- ICMS interestadual: 2.450,00 x 7% = 171,50
- ICMS para o estado de destino (DIFAL): 2.450,00 x (17% - 7%) = 2.450,00 x 10% = 245,00
- Total em ICMS: 171,50 + 245,00 = 416,50
Neste cálculo podem entrar, ainda, uma alíquota que se destina ao Fundo de Combate à Pobreza, de acordo com a legislação de cada produto por estado.
Saiba melhor o que é e como é a incidência do ICMS.