O que é depreciação na contabilidade?
A depreciação é a perda de valor de um bem decorrente de seu uso, do desgaste natural ou de sua obsolescência.
Seu uso se aplica no caso dos bens da empresa conhecidos como o ativo permanente, adquiridos com a expectativa de serem usados por mais de um ano.
Na contabilidade das empresas, essa perda de valor deve ser calculada como um percentual do valor contábil do ativo considerado. Para isso existe a sua expectativa de vida útil.
Exemplos desses ativos são os imobiliários, ou seja, bens que garantem os resultados da empresa ao serem usados nas suas atividades. Alguns exemplos são os imóveis, as máquinas e equipamentos, e os veículos.
Como calcular a depreciação
O cálculo da depreciação de um ativo considera a sua vida útil e também o método de cálculo a ser adotado. Os dois métodos mais comuns de se calcular a depreciação são o linear e o da soma dos dígitos.
Método 1: Depreciação linear
A depreciação linear é o método de cálculo mais simples. É um método que atribui uma taxa de depreciação igual para todos os períodos. Por ele, basta dividir o valor total do ativo por seu período de vida útil para saber qual a sua depreciação mensal em reais. Para calcular a perda anual em porcentagem, basta dividir 100% pelo total de anos de vida útil.
Por exemplo, um veículo tem valor contábil de R$ 30 mil. Sua expectativa de vida útil é de 5 anos, portanto:
- Depreciação anual: 30.000,00 ÷ 5 = 6.000,00
- Taxa de depreciação anual: 6.000,00 ÷ 30.000,00 = 0,2 ou 20%
O veículo terá, portanto, uma depreciação de 20% ao ano, ou o equivalente a R$ 6 mil em cada período contábil.
Método 2: Depreciação da soma dos dígitos
Esse método atribui quotas crescentes ou decrescentes de depreciação, mas também se respeita a vida útil estabelecida. No final dela, a soma dessas quotas também deverá alcançar o valor total do ativo.
Para utilizar esse método, deve-se calcular um denominador. Esse cálculo é feito somando-se os dígitos de cada ano de vida útil do bem. Usando o mesmo exemplo acima (veículo de R$ 30 mil e com vida útil de 5 anos), ficaria assim:
- Ano 1 + Ano 2 + Ano 3 + Ano 4 + Ano 5
- 1+2+3+4+5 = 15
Nesse exemplo, o denominador é 15.
Consideremos uma depreciação crescente. Esse denominador será aplicado ao ano correspondente para se chegar a uma fração que, depois será multiplicada pelo valor do bem. No exemplo acima, ficaria assim:
- Ano 1: (1 ÷ 15) x R$ 30.000 = R$ 2.000
- Ano 2: (2 ÷ 15) x R$ 30.000 = R$ 4.000
- Ano 3: (3 ÷ 15) x R$ 30.000 = R$ 6.000
- Ano 4: (4 ÷ 15) x R$ 30.000 = R$ 8.000
- Ano 5: (5 ÷ 15) x R$ 30.000 = R$ 10.000
Ou seja, no primeiro ano seria lançada uma depreciação de R$ 2 mil, no segundo de R$ 4 mil, no terceiro de R$ 6 mil e assim sucessivamente.
Para aplicar uma depreciação decrescente, bastaria inverter os valores, começando com uma depreciação de R$ 10 mil no primeiro ano e reduzindo o custo nos anos seguintes.
Note que, em todos os casos, a soma das quotas de depreciação deverá chegar ao valor total do bem no final da vida útil. Sem valor residual é possível verificar que o total das depreciações ao final do período será de R$ 30 mil.
Como é contabilizada a depreciação?
A contabilidade da depreciação começa por considerar o bem que perdeu o seu valor contábil:
- Se empregado diretamente na produção, sua taxa de depreciação será contabilizada como custo.
- A depreciação dos bens que não são usados diretamente na produção é lançada como despesa.
A diferença entre uma e outra forma de lançamento é que os custos podem ser atribuídos diretamente ao produto final, facilitando a análise do retorno que aquele produto está gerando.
Já as despesas, por serem de caráter geral, dificilmente podem ser vinculadas diretamente aos produtos e serviços oferecidos pela empresa.
Depreciação acumulada
A depreciação acumulada é o elemento que realiza a dedução do ativo imobilizado, reduzindo o valor do ativo conforme o tempo de utilização. Por exemplo, se um ativo se deprecia em R$ 5 mil ao ano linearmente, ao fim do 3º ano a depreciação acumulada já é de R$ 15 mil.
A cada exercício, o valor correspondente é creditado em uma conta específica de depreciações acumuladas, pertencente ao Ativo, e reduz o valor do Imobilizado. A variação do período é debitada na conta de depreciações dos resultados do exercício.
Impacto no cálculo de impostos
A contabilização da depreciação do ativo da empresa é importante para aumentar o controle sobre as finanças e os riscos. Porém tem, sobretudo, impacto direto no cálculo dos impostos. Isso porque, ao ser registrada como um custo inerente à produção, a depreciação será descontada do lucro da empresa.
Além do impacto no lucro, o registro da depreciação também corrige o valor do bem ao longo dos anos, o que também pode ter reflexos nos impostos devidos. Um exemplo é o impacto no IPVA de automóveis.
Regras para registrar a depreciação
Para fins tributários, a depreciação deve ser registrada no balanço das empresas conforme as regras e os limites estabelecidos na legislação fiscal. É a Receita Federal quem determina qual a vida útil estimada de um bem e, com base nela, sua taxa anual de depreciação.
A depreciação pode começar a ser contada a partir da instalação do bem e, ao final do período de vida útil, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do ativo.
A tabela abaixo mostra a taxa de depreciação anual de alguns dos principais bens:
Tipo de bem | Taxa anual de depreciação |
Vida útil |
---|---|---|
Edificações | 4% | 25 |
Instalações | 10% | 10 |
Móveis e utensílios | 10% | 10 |
Máquinas e equipamentos | 10% | 10 |
Ferramentas | 20% | 5 |
Computadores e equipamentos de informática e comunicação | 20% | 5 |
Veículos com capacidade de até 10 passageiros | 25% | 4 |
Veículos de mercadorias, incluindo boa parte dos caminhões | 25% | 4 |
Tratores | 25% | 4 |
A taxa de depreciação depende do desgaste que o bem sofre com o uso. Por exemplo, as correias transportadoras e de transmissão feitas de borracha, que precisam ser trocadas com alguma frequência, têm taxas de depreciação anual de 50%. A tabela completa está nos anexos da Instrução Normativa SRF nº 1700, de 14 de março de 2017.
A existência de uma tabela da Receita Federal não impede a empresa de computar uma quota diferente, que seja mais compatível às condições efetivas de depreciação de seus bens. No entanto, se usar uma taxa baseada em uma expectativa diferente de vida útil, será necessário comprovar essa adequação.
Valor residual
A vida útil estimada não significa necessariamente que o bem não terá nenhum valor após seu término, mas sim que ele esgotou o tempo de sua utilização econômica. O valor do bem no fim de sua vida útil é chamado de valor residual ou valor sucata.
No caso dos bens que são comprados usados, a taxa anual de depreciação deverá considerar a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo ou o restante da vida útil. Para isso é considerada a data da primeira instalação do bem pelo antigo proprietário. A taxa aplicada deverá considerar o prazo que for maior entre essas duas fórmulas.
Segundo a legislação, nem todos os bens podem ser depreciados. As principais exceções são os terrenos, os prédios e construções que não estão alugados nem são utilizados na produção. O mesmo vale para os bens que costumam aumentar de valor com o tempo, como as obras de arte e as antiguidades.
O que é depreciação acelerada?
O cálculo de depreciação baseado nas regras da Receita Federal considera uma jornada normal, de 8 horas de utilização das máquinas e equipamentos da empresa. No entanto, algumas companhias trabalham com mais de um turno e seus bens sofrem com um desgaste maior.
Nesses casos, é considerado que existe uma depreciação acelerada. Se a empresa trabalhar com dois turnos (16 horas de operação), a taxa de depreciação terá um acréscimo de 50% em relação à taxa normal. Já se a operação for ininterrupta, ou seja, se a empresa fizer três turnos diários, totalizando 24 horas de produção, a taxa de depreciação será o dobro da normal.
Assim, se um bem tem uma taxa normal de depreciação de 20% ao ano, caso a empresa trabalhe com dois turnos, a depreciação será de 30% ao ano. Já se o bem for utilizado 24 horas por dia a taxa aplicada será de 40% ao ano.
A depreciação acelerada incentivada é um benefício fiscal que o governo concede a alguns setores, mediante legislação especial, que acaba gerando uma redução nos tributos devidos.
Um exemplo são as permissões de dedução integral do valor de certos bens no ano da aquisição concedidas por alguns programas de incentivo às atividades rurais e à inovação tecnológica.
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