Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho com um funcionário que cometeu falta grave, tornando incompatível sua continuidade na função exercida. Essas faltas tanto podem ser em respeito às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
No Brasil este tipo de demissão é regulamentado pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Direitos e verbas rescisórias
Sendo dispensado por justa causa, o trabalhador recebe somente os saldos de férias vencidas com acréscimo de 1/3, e o saldo atual de seu salário no momento da demissão, se houverem.
A diferença de quando é caracterizado sendo sem justa causa, é que os direitos garantidos seriam também o aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, além do saque do FGTS com indenização de 40% sobre o saldo e recebimento de seguro-desemprego.
Principais causas
Os principais motivos que podem levar empregadores a realizar demissão por estes meios, vistos em lei, são:
Ato de Improbidade – ação ou omissão desonesta, como furto ou adulteração de documentos pessoais;
Incontinência de conduta ou mau procedimento – quando acontecem excessos ou comportamento incorreto, como o não respeito de regras internas ou assédio a outros funcionários;
Condenação criminal – um empregado, quando julgado e sem a possibilidade de recorrer, necessitando cumprir sua pena, terá cessado o contrato de trabalho;
Desídia ou abandono de emprego – faltas sem justificativa ou mais de 30 dias de faltas, como também pouca produção ou produção imperfeita e atrasos frequentes;
Violação de segredo da empresa – divulgação de estratégias de trabalho, causando ou podendo causar prejuízo à empresa;
Ofensas físicas - constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa, e no interior quando ocorrido a terceiros.
Jogos de azar – quando comprovada a pratica por parte do empregado, e que atrapalhe o exercício de sua função.
Outras infrações graves por parte do trabalhador, como por exemplo embriaguez ao exercer sua profissão, também caracterizam a justa causa para o despedimento.
Como o empregador demite o empregado
O empregador é responsável por sua empresa, no que se diz entre organizar as atividades e controlar o trabalho a ser feito, como também analisar a conduta dos empregados contratados.
A dispensa por justa causa é uma medida extrema e será necessária a comprovação, por parte da empresa, dos atos impróprios deste trabalhador, perante a Justiça.
Havendo alguma falta grave por parte de algum funcionário, as medidas necessárias são aplicadas logo no ato do acontecimento, sendo elas a aplicação de advertências, suspensões, e em último caso, a demissão. Não é previsto na lei a quantidade de advertências ou suspensões necessárias, do mesmo jeito que elas não precisam ocorrer, ou seja, a demissão pode ser de forma direta.
O ato praticado será analisado pela justiça do trabalho, que pode comprovar a justa causa, como também, absolver o funcionário e transformá-la em demissão sem justa causa.