DCTF: o que é e como declarar
O que é DCTF?
DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é um meio pelo qual as empresas devem declarar os tributos e contribuições de suas atividades.
É uma declaração obrigatória para:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios com nome próprio que realizam atividades jurídicas;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
As informações devem ser emitidas mensalmente por parte das empresas ativas, ou anualmente pelas empresas inativas.
Como fazer a declaração
Para entregar a DCTF mensalmente, é preciso efetuar o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponibilizado pela página da Receita Federal.
Após preencher todos os dados pelo programa, a declaração é emitida e deve ser entregue na página do ReceitaNet com o certificado digital.
O prazo para emissão mensal vai até o 15º dia útil do 2º mês subsequente a este fato gerador. Por exemplo, os dados referentes ao mês de setembro devem ser apresentados pela empresa até o mês de novembro em seu 15º dia útil.
O processo deve ser feito também quando houve fusão, extinção, incorporação ou cisão (parcial ou total).
Como declarar em caso de inatividade
Pessoas jurídicas inativas também devem emitir a declaração indicando a inatividade da empresa, sendo que neste caso se trata de uma obrigação anual.
O prazo para entrega vai até o 15º dia útil do 2º mês contados a partir do início do ano, neste caso até o mês de março.
Caso a empresa volte a atuar durante o ano, deverá emitir a declaração a partir dos meses em que voltou a estar ativa.