O crédito tributário ocorre com o surgimento da obrigação tributária e com a mesma natureza desde quando o Estado passa a ser um credor sobre um contribuinte.
Nesta relação jurídica, o Estado é conhecido como o sujeito ativo e como devedor o contribuinte do tributo (imposto, taxa ou contribuição). Este crédito passa a existir após o seu fato gerador, a ocorrência que faz com que possa ser cobrado.
A prestação deste crédito pode ser feita em moeda ou outro valor que se possa exprimir na obrigação de pagar o tributo.
O processo que envolve o crédito tributário é descrito no Código Tributário Nacional a partir do seu art. 139
Como surge o crédito tributário
O crédito tributário surge a partir dos processos que levam à obrigação tributária. Este conceito gera a relação entre o Estado e os contribuintes dos tributos em sua generalidade.
Esta obrigação só é ativada quando ocorre o fato gerador. No imposto de renda, por exemplo, é preciso que haja um ganho de rendimentos. O fato gerador é previsto na norma do tributo, habitualmente a sua lei.
A partir disso, o Estado passa a ser o credor do tributo e o sujeito ativo desta relação jurídica. Já o sujeito passivo é o contribuinte ou o responsável por cumprir com a obrigação tributária.
No próximo passo, para que o tributo possa ser exigível por parte do Estado deve passar pelo processo de "lançamento". Este é conhecido como o ato jurídico feito para notificar o sujeito passivo de que existe a obrigação a cumprir.
Desta forma surge o crédito tributário a favor do sujeito ativo (credor), lugar ocupado pela União, estados ou municípios.
Alterações do crédito tributário
O crédito tributário, mesmo depois de lançado em suas diferentes modalidades, pode sofrer modificações a partir de diferentes circunstâncias definidas pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Neste caso é possível que aconteça:
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN),
- Exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN),
- Extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN).
A suspensão pode ocorrer antes ou depois da constituição definitiva do crédito e da sua exigibilidade. Uma forma de suspensão vem com a moratória, onde é prorrogado o prazo para pagamento.
As alterações e suas formas dependem de cada tributo em suas leis.
Entenda melhor: o que é e como se forma a obrigação tributária.