Contrato Social
O que é Contrato Social?
O contrato social de uma empresa é o documento constitutivo da sociedade, o mesmo que a certidão de nascimento de uma pessoa física.
É no contrato social que se estabelece a estrutura societária e os objetivos da sociedade empresarial, assim como registra-se os interesses das partes na empresa, as quotas de cada sócio, entre outros termos.
Como instrumento essencial da organização empresarial, o contrato social deve ser elaborado de maneira atenta para que nenhuma parte seja negligenciada. É neste documento que vai constar de forma detalhada a divisão societária e instruções a cerca da entrada de novos elementos, saída de sócios, entre outras informações que caberão à cada empresa esmiuçar.
Após a concepção do contrato social, o mesmo deve ser registrado em cartório, no caso de uma sociedade simples, e na junta comercial para as sociedades empresariais limitadas. Depois deste processo que o empresário pode prosseguir com o pedido de CN e dar início às atividades.
Diferença entre sociedade simples e sociedade limitada
As sociedades cujos objetivos envolvem a atividade mercantil, seja de comércio ou indústria, são sociedades limitadas e portanto devem ser registradas na junta comercial.
Já as profissões que envolvem atividades intelectuais, como contadores, médicos, engenheiros, cujo objetivo não é mercantil, são consideradas sociedades simples e por isso podem ter seus contratos registrados apenas no cartório.
A atividade mercantil é caracterizada por ser voltada ao lucro e a existência da coisa, objeto e preço a ser transacionado.
Contrato social de MEI - Microempreendedor Individual
A figura jurídica do Microempreendedor Individual não é uma sociedade e não requer contrato social.
Como fazer um contrato social?
A elaboração do contrato social é de competência de um advogado, mas as micro e pequenas empresas não são obrigadas a ter a assinatura deste profissional no documento. Nos demais casos, o contrato social deve ser avalizado por um, indicando o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da região.
O Código Civil estabelece que nos contratos sociais devam constar:
- Qualificações dos sócios pessoas físicas: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, números do RG, órgão expedidor e CPF.
- Qualificação de sócio pessoa jurídica - se outra empresa faz parte do quadro societário: nome da sociedade, endereço, número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro e o número do CNPJ.
- Denominação da sociedade: o nome da empresa
- Objeto da sociedade: qual a finalidade da união destes sócios? Que serviços serão prestados ou o que será produzido.
- Prazo da sociedade
- Sede e foro: endereço da sede da empresa e filiais, com rua, avenida, número, Bairro, Cidade, Estado.
- O capital da sociedade em moeda corrente: a legislação brasileira entende que o capital é qualquer bem suscetível à precificação (avaliação pecuniária).
- Quotas destinadas aos sócios a partir do capital social estabelecido, e como estão realizadas.
- Responsabilidade dos sócios em caso de lucros e/ou perdas.
- Responsabilidade dos sócios nas obrigações sociais.