O que é comodato?
Comodato é uma forma de empréstimo gratuito de usos que envolvam bens únicos e determinados. O significado desta expressão vem do latim "commodātu", particípio passado de commodāre (emprestar).
Nesta forma contratual, o objeto a ser utilizado no empréstimo é conhecido como não fungível, ou não substituível. Por isso mesmo, não pode ser trocado por outro exatamente igual em valor ou quantidade. O mesmo bem, móvel ou imóvel, deve ser devolvido ao final do empréstimo.
Caso o empréstimo seja de coisas fungíveis, em que seja possível restituir outra coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, é conhecido como Mútuo.
Como funciona o contrato de Comodato
O Comodato é um contrato (acordo) de empréstimo de uma coisa a outra pessoa, sem que exista um pagamento em contrapartida. Esta forma de empréstimo é descrita no Código Civil brasileiro desde o seu Art. 579.
As partes envolvidas no empréstimo são conhecidas como:
- Comodante - o dono da coisa emprestada, e
- Comodatário - o tomador do objeto.
A principal característica deste contrato está no empréstimo de coisas não fungíveis, que deve ser mantido e devolvido ao final do contrato.
Além de sua conservação, a lei prevê que a coisa emprestada seja utilizada dentro do estipulado e conforme a sua função ou combinado.
Tempo de uso e manutenção
O tempo de uso também deve ser cumprido por ambas as partes, sendo este determinado ou conforme se entenda necessário. Antes disso o comodante não pode pedir pela devolução antecipada, apenas em caso de urgência reconhecida por um juiz. Após, em situações de atraso na devolução o comodatário estará em mora.
Nos casos em que exista atraso na devolução, o comodatário poderá ter de pagar um valor pela locação do objeto no tempo adicional, podendo esta situação ser definida contratualmente.
Quanto à manutenção da coisa emprestada, deve ser arcada por quem toma emprestado com os seus custos ordinários. Por exemplo, o comodatário de um automóvel emprestado deve arcar com as despesas em combustível.
Comodato e Mútuo
Um empréstimo pode ser feito considerando uma coisa que seja fungível, substituível por outra igual, ficando conhecido como Mútuo.
Diferente do comodato, o tomador do objeto emprestado precisa apenas de restituir um objeto que seja de igual gênero, qualidade e quantidade.
Por exemplo, um empréstimo de uma empresa à outra de 100 kg de uma matéria-prima. Ao final do prazo estipulado, a tomadora deverá ter utilizado este material em suas operações, sendo que deve adquirir desta mesma matéria-prima para devolução à outra empresa.
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