O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo onde são depositadas quantias adicionais ao salário do trabalhador com carteira assinada. O FGTS foi criado em 1966 e atualmente é regido por uma lei de 1990.
Considerado um direito ao trabalhador registrado, os valores são depositados todos os meses e só podem ser sacados em situações específicas. Uma das principais é a demissão sem justa causa.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deve depositar um valor correspondente a 40% do saldo que foi depositado na conta enquanto esteve ativa.
Já em caso de demissão por acordo, a multa calculada é de 20% e o saque do trabalhador corresponde a 80% de todo este valor.
O saldo que permanece no fundo é utilizado pelo governo em investimentos públicos e de desenvolvimento econômico. Parte do lucro gerado pelo fundo é distribuído nas contas do FGTS.
Como funciona o FGTS
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa, poupando parte do que receberia para a sua conta no fundo.
O valor deve ser pago mensalmente pelo empregador, aplicando 8% sobre o salário nominal em sua conta. Este valor não interfere no salário líquido a receber pelo empregado.
O recolhimento deve acontecer até o dia 7 de cada mês ou anteriormente quando esta data não cai em dia útil. Além de salários, o FGTS incide sobre o 13º salário, abonos, adicionais, aviso prévio e comissões.
Se recebe R$ 2.000, por exemplo, tem um acréscimo de R$ 160 todos os meses que se destina à conta ativa do FGTS.
Em cada empresa que passa, o trabalhador tem uma conta aberta desde o início do contrato. No final, em caso de extinção ou rescisão do contrato, a conta passa a ser considerada inativa por não receber mais depósitos.
Os valores que ficam depositados em contas inativas podem ser retirados conforme autorização do governo ou em situações específicas.
Quando é permitido sacar
De maneira geral, o saque do FGTS é feito em demissões sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou no financiamento de imóveis. Veja quais são os casos possíveis logo abaixo.
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Saque aniversário
O saque aniversário é uma nova modalidade de saque criada pelo governo federal e que passa a vigorar a partir de 2020.
A retirada pode ser feita no mês de aniversário da conta ativa do trabalhador. O valor corresponde a um intervalo entre 5% e 50% do saldo total da conta. Veja a tabela:
Saldo em conta (R$) | Percentual do saque | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | - |
De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
A adesão a esta modalidade deverá ser escolhida pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, banco onde as contas do FGTS são abertas.
Como em 2020 o início dos saques se dá somente a partir de abril, nascidos em janeiro e fevereiro fazem o saque entre abril e junho, e os nascidos em março e abril, nos meses de maio e julho. Já aqueles que nasceram em maio ou junho realizam o saque entre junho e agosto.
O período de saque normal vai do primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte, até ao último dia útil dos próximos dois meses. Em 2021, por exemplo, uma pessoa nascida em janeiro poderá optar pelo saque até o final de março.
Quem optar por este tipo de saque deixa de ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, não alterando o direito aos 40% de multa. Se quiser retornar à modalidade anterior, deverá esperar dois anos.
Quanto rende o FGTS
O valor que permanece em saldo recebe um rendimento referente a uma correção monetária nos dias 10 de cada mês.
A base de correção é de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). Pode haver ainda um adicional de rendimento que vem dos lucros do FGTS.
Se quiser saber o saldo atual de sua conta do FGTS, basta acessar o site da Caixa para o extrato de FGTS.
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