O encerramento das atividades de uma empresa inicia-se com o pagamento de todas as dívidas, impostos e funcionários, com o recebimento dos últimas clientes e a baixa do registro do negócio.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) o processo é feito de maneira simples através do Portal do Empreendedor.
Primeiros passos para encerrar a empresa
Para iniciar o encerramento da empresa é necessário que toda a atividade esteja realmente finalizada, ou seja, o negócio deve estar inativo.
Com isso, o empreendedor deve concluir todas as etapas que antes faziam parte da rotina empresarial, além regulamentar as obrigações trabalhistas e contábeis.
Após encerrar toda a parte prática, o contabilista da empresa deve comunicar aos órgãos do governo e bancos sobre este encerramento.
É possível encerrar a empresa com dívidas apenas se estas forem transferidas do CNPJ para o CPF das pessoas físicas que têm propriedade do negócio.
Como dar baixa no cadastro da empresa
Da mesma maneira que se utiliza o contrato social para formular uma sociedade, o distrato social é o documento que encerram as atividades. Se o negócio não envolve sócios, este documento não precisa ser utilizado.
A baixa é feita através da Junta Comercial onde as atividades haviam se iniciado, e ainda, sendo a empresa residente no Distrito Federal, é possível realizar o processo online pelo portal Empresa Simples.
Após a regularização de FGTS, bem como de impostos municipais, estaduais e federais, é preciso encerrar o CNPJ cadastrado para a empresa.
O encerramento do CNPJ pode ser feito pela internet no Coletor Nacional da Receita Federal, onde são encontradas as informações para os tipos de empresas, inclusive para quem é MEI.