Como o MEI pode emitir nota fiscal?
A emissão de nota fiscal por um Microempreendedor Individual (MEI) é obrigatória em prestações de serviços ou vendas a outras empresas, caso estes não emitam sua nota fiscal de entrada.
Fica dispensada a emissão em casos de clientes que são pessoas físicas, a não ser que seja exigido.
Apesar disso, emitir notas fiscais pode indicar um diferencial competitivo ao MEI, principalmente por passar uma maior confiabilidade a seus fregueses.
Emissão de notas fiscais disponíveis para MEIs
A emissão de nota fiscal exige ter uma inscrição estadual como MEI, feita através da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do estado onde reside. No caso dos prestadores de serviços, é preciso ainda a inscrição na SEFAZ municipal.
Para emitir notas fiscais em papel é preciso:
- Procurar a SEFAZ do município (em caso de prestador de serviços) ou do estado (em caso de vendedor) e pedir a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF);
- Com essa autorização é possível dirigir-se a uma gráfica e realizar a impressão do documento;
- Enquanto não estiver autorizado, procure por emitir notas fiscais avulsas eletrônicas (NFA-e).
Atualmente, as secretarias de cada estado estão eliminando as notas fiscais em papel e mudando para o meio eletrônico, tornando disponíveis diferentes tipos de notas fiscais, e que listamos abaixo.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Através da NFA-e é possível emitir notas fiscais sem precisar de blocos de papel. Esta também é a maneira de emitir notas fiscais quando não está autorizada a emissão via Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esta é uma opção para quando o cliente, pessoa jurídica, não tenha emitido sua nota fiscal de entrada, ou quando um MEI emite poucas notas durante o mês.
A emissão deste tipo de nota fiscal não está disponível em todos os estados. Para isso, é possível realizar uma pesquisa prévia pelo SEFAZ do estado em que reside, pela internet ou pessoalmente em um escritório.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica é o modelo padrão de emissão de notas fiscais no caso de vendas. Esse tipo de emissão não é obrigatória ao MEI, como é para outros empreendedores, mas é permitido que se faça.
Para emitir notas pelo NF-e será preciso adquirir um certificado digital e um obter um software de emissão. Alguns estados oferecem esse software gratuitamente pelos seus sites.
Nota fiscal para MEI prestador de serviço
Se você é um MEI que realiza prestações de serviços, além das inscrições estaduais, é preciso verificar se o seu cadastro já está ativado junto à prefeitura da cidade onde exerce suas atividades.
A nota fiscal emitida por um prestador de serviços é feita com o objetivo de arrecadar o imposto ISS do município. Para isso, é possível utilizar, se disponível, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponibilizada pela prefeitura. No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, ela é feita pela Nota Fiscal Paulistana.
Se não for disponibilizado o meio eletrônico, será preciso procurar a SEFAZ do município para realizar a emissão por blocos em papel.
Nota fiscal para MEI vendedor
É considerado um MEI vendedor aquele que comercializa produtos, em revenda, ou de produção própria.
A nota fiscal de venda é atribuída ao controle do imposto ICMS, sobre circulação intermunicipais e interestaduais de mercadorias, por isso a emissão de notas fiscais fica sob responsabilidade do estado.
Para a emissão de nota fiscal como vendedor deverá solicitar a AIDF com a secretaria do estado, neste caso para notas em papel, ou por meios eletrônicos, inclusive através da Nota Fiscal Eletrônica.