Um cheque está prescrito quando perde a sua validade legal, ou seja, quando deixa de poder ser executado e descontado.
O período de validade passa a ser contado a partir da emissão por parte do devedor, mais conhecido como o sacador do cheque.
A prescrição é uma característica legal que acontece após os prazos definidos pela Lei 7.357 de 1985, conhecida como a "lei do cheque".
Prazo de prescrição do cheque
O tempo de execução de um cheque depende da praça de pagamento, o local onde o sacador do cheque possui conta, em comparação à localidade preenchida no documento.
Um cheque pode ser apresentado ao banco da mesma praça em um período de 30 dias, se emitido na mesma praça. Já se o local de emissão foi feita em outra cidade, diferente da praça do emissor, o prazo inicial será de 60 dias.
Após o término deste prazo de apresentação é que se inicia o prazo que se conta a prescrição, em que se somam mais 6 meses. Passado esse tempo o cheque é considerado prescrito.
Sendo assim, no total um cheque prescreve em 7 meses se emitido na mesma praça, ou em 8 meses se a emissão foi em praça diferente.
Desde a apresentação devem ser considerados os prazos a partir da sua data de emissão, mesmo que seja do tipo "pré-datado" - quando a data preenchida é posterior à emissão.
Vale lembrar que a prescrição do cheque não se envolve com a causa financeira em que este título foi emitido.
Período de prescrição para ação monitória
O período de 6 meses após o que poderia ser apresentado o cheque ao banco é considerado o seu prazo de execução. Uma ação de execução permite que o credor receba pelo seu cheque antes que esteja prescrito.
Após esse tempo ele deixa de cumprir o seu fator de exigibilidade, pois está prescrito. A requisição do crédito ao devedor passa então a ser possível através de um ação monitória. Neste caso passa o período de prescrição contado é de 5 anos.
Na ação monitória, considerada mais célere que a ação de cobrança, o credor do cheque prescrito deve apresentar à justiça o próprio documento comprovando o seu direito a receber aquela quantia.
Porém, diferente da ação de execução que poderia ser implementada antes dos 6 meses, o devedor terá a possibilidade de contestar o pedido através de embargos monitórios.
É importante lembrar que o cheque é apenas um título de crédito que não tem relação direta com o motivo do pagamento. Sendo assim com a prescrição do cheque não se extingue a obrigação de pagamento do que foi transacionado, como a compra de um bem, por exemplo.
Devolução por prescrição
Quando um cheque é devolvido a instituição que faz a devolução identifica um código para esta causa. Na prescrição o motivo assinalado é o de número 44, classificado como "apresentação indevida".
Neste caso o cheque não pode ser descontado ou depositado pelo beneficiário, ocorrendo a devolução por parte do banco. Também não será possível realizar o pagamento ou desconto mesmo que conste saldo positivo na conta bancária do emissor.