O cheque caução é um cheque comum entregue como garantia de pagamento de uma possível dívida relacionada a um bem, produto ou serviço. Ser uma garantia significa que o cheque caução só poderá ser descontado se houver desrespeito ao compromisso assumido por quem o passou.
O cheque caução é uma modalidade de garantia comum no aluguel de imóveis ou de veículos, por exemplo, mas também pode ser usado com outras finalidades.
Pedir cheque caução é um procedimento legal. A legislação, no entanto, prevê uma exceção: os hospitais não podem exigir cheque caução nem nenhuma outra garantia para prestar atendimento de emergência. O hospital que descumprir essa regra estará cometendo um crime.
Como funciona o cheque caução?
Se um consumidor aluga um carro, a empresa de aluguel de veículos poderá exigir uma caução. Essa caução – que pode ser um cheque ou o bloqueio de parte do limite no cartão de crédito – tem como objetivo ressarcir a locadora em caso de prejuízo.
No caso do cheque, ele será entregue pelo consumidor no momento em que alugar o veículo. Caso o carro seja devolvido sem nenhum problema, o consumidor poderá pegar o cheque de volta. No entanto, se o locatário não aparecer para entregar o veículo ou se sofrer um acidente, por exemplo, a empresa poderá depositar o cheque para compensar a perda.
A mesma lógica se aplica no caso do aluguel de um imóvel. No mercado imobiliário, a apresentação de um cheque caução equivalente a três meses de aluguel é um dos métodos usados para minimizar o prejuízo em caso de falta de pagamento ou de danos no imóvel por parte do inquilino.
Depósito do cheque caução
A empresa ou a pessoa física que recebeu o cheque como garantia só poderá depositá-lo nas situações previstas no contrato assinado.
O banco, no entanto, não tem a responsabilidade de conferir o que foi acordado entre as partes que assinaram o contrato. Por isso, caso receba um cheque caução para depósito ou saque, vai agir como se fosse cheque comum e descontar o dinheiro.
Se o cheque caução for apresentado de forma indevida, o consumidor lesado poderá questionar essa atitude na Justiça. Por outro lado, se a empresa que depositou o cheque estiver no seu direito, mas o cheque for devolvido por falta de fundos, ela poderá protestá-lo. Nesse caso, o consumidor ficará com o nome sujo.
Como preencher um cheque caução?
O cheque caução deverá ser preenchido como um cheque comum. Entretanto, algumas medidas podem aumentar a segurança de quem emite esse tipo de cheque.
No verso do cheque, escreva que ele é um cheque caução é, se possível, indique em qual circunstância ele poderá ser depositado. Por exemplo, no caso do aluguel de um veículo, indique o dia combinado para a entrega e que o cheque só deverá ser depositado se o carro não for devolvido nesse dia.
A medida não impede a empresa de depositar o cheque antes do combinado, mas evita confusões com outros cheques. A existência da mensagem também poderá reforçar a defesa do consumidor caso precise entrar na Justiça.
É importante que o cheque seja nominal, evitando que seja depositado por terceiros em caso de roubo ou furto. Se quiser impedir a empresa de repassar o cheque para outra pessoa, faça um cheque nominal não à ordem.
Outro ponto para ter em atenção é a data. Isso porque um cheque prescreve em seis meses, a contar da data que foi indicada. No caso de um compromisso de longo prazo, como um aluguel, o prazo de validade pode impedir o recebimento do cheque. Nesse caso, uma saída pode ser deixada a data em branco.
Recibo do cheque caução
Sempre que for exigido que deixe um cheque caução, o consumidor deverá pedir um recibo. Esse documento poderá comprovar, em caso de necessidade, que a outra parte ficou com o cheque, sendo responsável por sua devolução quando o negócio for finalizado.
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