Um cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao passar um cheque, o emissor ordena que um banco faça o pagamento de uma quantia determinada a um beneficiário.
Além de uma ordem de pagamento, o cheque também é considerado um título de crédito. Ou seja, ele é o reconhecimento de uma dívida por parte de seu emissor e, dessa forma, caso o pagamento não ocorra, o cheque poderá ser protestado ou executado em juízo por meio de uma ação de cobrança.
O cheque comum é pago quando há saldo na conta bancária de quem o emitiu. Se não houver saldo, o cheque é considerado sem fundos e é devolvido. A partir da segunda devolução de um mesmo cheque, o emissor terá seu nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
As regras sobre o pagamento com cheques foram estipuladas pela lei n° 7.357/85, conhecida como “Lei do Cheque”.
Regras para o pagamento com cheque
Veja, abaixo, algumas regras e características do pagamento com cheque.
Data e prazos
O cheque é considerado um pagamento à vista porque deve ser pago no momento em que é apresentado ao banco pelo beneficiário do dinheiro. Isso vale mesmo se o cheque for pré-datado, ou seja, se indicar uma data posterior.
Quem emite um cheque pré-datado não possui, portanto, uma garantia de que ele será apresentado na data esperada, mas, caso haja um conflito entre o emissor e o beneficiário sobre isso, quem passou o cheque pode ter o direito de reclamar na Justiça, caso considere que houve desrespeito de um acordo comercial.
A data que aparece no cheque, no entanto, é usada como referência para os prazos de apresentação e prescrição. O prazo de apresentação do cheque é de 30 dias, se ele tiver sido emitido na mesma praça do banco, ou de 60 dias, se tiver sido emitido em outro lugar. Terminado o prazo de apresentação, o cheque prescreve em seis meses, não podendo mais ser recebido pelo beneficiário.
Obrigatoriedades
Nenhuma empresa é obrigada a aceitar cheques como forma de pagamento. Da mesma forma, os bancos não são obrigados a fornecer um talão de cheques a seus clientes. Tanto a aceitação do cheque como o seu fornecimento são regulados pelas relações comerciais e dependem de fatores como o histórico do cliente.
Tipos de cheques
A forma de preenchimento do cheque determina algumas regras sobre seu pagamento.
Um cheque ao portador é aquele em que não é indicado o nome de nenhum beneficiário. Esse tipo de cheque pode ser sacado ou depositado por qualquer pessoa. Só é possível emitir cheques ao portador com valores de até R$ 100. Acima disso, é preciso que o cheque seja nominal.
Um cheque nominal é aquele em que o emissor escreve o nome do beneficiário no documento. Se o beneficiário quiser transferir o cheque para outra pessoa sacar ou depositar, precisará endossar o documento, assinando-o na parte de trás da folha.
O emissor pode impedir que o beneficiário possa transferir o cheque para terceiros. Nesse caso, quem preenche o cheque deverá escrever “não à ordem” após o nome do beneficiário. Esse tipo de cheque é chamado de nominal não à ordem, enquanto o cheque nominal comum é chamado de nominal à ordem.
Um cheque cruzado apresenta duas linhas paralelas sobre a sua face. Essa marca indica que o cheque só poderá ser depositado em uma conta bancária, e não sacado na boca do caixa. A medida dá mais segurança, uma vez que aumenta o prazo para sustar o cheque em caso de roubo ou furto.
Como funciona o cheque especial?
O cheque especial é uma modalidade de crédito oferecida pelos bancos a seus clientes. Nela, a instituição financeira garante a cobertura do cheque até um determinado valor, mesmo se o cliente não tiver dinheiro suficiente em sua conta. Ao fazer isso, porém, os bancos costumam cobrar juros.
Saiba mais sobre cheque cruzado e cheque nominal.
Você também pode ter interesse em como preencher um cheque, motivos para um cheque ser devolvido, e ainda, o que é um cheque sem fundo.