A certidão do FGTS é uma Certidão Negativa de Débitos que demonstra se a empresa está ou não em dia com as obrigações com o fundo. É também conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS, CRF do FGTS ou por CND FGTS.
Pode ser emitida de forma gratuita e simples através da internet pelo site da própria Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável por apurar se o empregador está regular.
Passos para emitir a certidão do FGTS
A emissão da certidão negativa para o FGTS é feita através do site da Caixa Econômica Federal na página de Consulta da Regularidade do Empregador.
Na consulta feita na página disponibilizada, o usuário pode utilizar o cadastro CNPJ ou CEI, da pessoa jurídica ou física. A seguir, siga os passos indicados abaixo:
- 1. Preencha os dados na página
Preencha os números, sem utilizar pontos e sem selecionar a Unidade Federativa (UF), preencha o código da imagem e clique em "consultar".
- 2. Consulte a página e obtenha o CRF
Ao consultar, uma página é exibida indicando se a empresa está ou não regular. Se estiver regular a informação é disponibilizada como na imagem abaixo, onde é possível obter o CRF no link destacado.
- 3. Selecione para visualizar
Ao entrar na página, o usuário já obtém informações prévias do documento e deve selecionar "visualizar".
- 4. Verifique o Certificado de Regularidade do FGTS
A página seguinte contém a certidão do FGTS, como da imagem abaixo, preenchida com os dados da empresa ou empresário. Além disso, contém a validade do documento e o número de certificação que serve para atestar a sua validade.
- 5. Faça a impressão do CRF
Para obtê-lo em seu computador ou dispositivo, selecione "imprimir" na parte de cima da tela. Você pode salvá-lo em formato PDF ou imprimi-lo.
A partir do dia em que é consultado e emitido, o CRF tem validade de 30 dias.
Utilização da certidão do FGTS
Este documento pode ser um requisito em diferentes situações em que a quitação ao FGTS precise ser comprovada.
Uma empresa com FGTS irregular deixa de conseguir créditos, como empréstimos ou financiamentos, e também não pode prestar serviços ao setor público ou participar de licitações. Mesmo a transferência de residência para o exterior pode ser vedada se existirem dívidas com o fundo.
Existem situações onde a entrega deste documento é obrigatória. Elas são descritas na própria lei que regulamenta o FGTS, no seu art. 27, e também pela Lei nº. 9012/95.
Se existirem débitos em nome da empresa ou do empresário, será preciso consultar uma agência da Caixa Econômica Federal de forma a regularizar a dívida.
Situações em que o CRF não está regular
A certificação não é emitida em casos de irregularidades relacionadas ao CNPJ ou CEI. Alguns exemplos são:
- Estar em dívida com o fundo;
- Inadimplência em empréstimos lastreados com o FGTS;
- Ter indícios de irregularidades;
- Apresentar inconsistências ou ausências de informações cadastrais da empresa e seus empregados;
- Caso seja necessário verificações adicionais.
Assim que regularizada a situação do empregador, o sistema é atualizado em até 2 dias úteis e o documento pode voltar a ser emitido.