O capital social das empresas é formado pelas aplicações feitas pelos seus proprietários, como os sócios ou acionistas de uma companhia. Este investimento pode ser o inicial ou feito já durante as atividades da empresa.
A subscrição de capital é o processo em que o investidor define o montante em bens ou direitos que vai aplicar na empresa. Neste processo também é definido quando a entrada será feita: no momento da subscrição ou em um período posterior.
O montante efetivamente transferido fica conhecido como capital integralizado e o que ainda não foi transferido, capital a integralizar.
Diferença entre capital subscrito e integralizado
O capital social de uma empresa é formado pelo capital subscrito pelos seus proprietários. Este valor é prometido no início ou no decorrer de suas atividades e apresentado no contrato social da empresa.
Entretanto, o valor do capital social pode sofrer uma redução momentânea por conta de capitais que ainda faltam integralizar. Isto pode ocorrer enquanto decorrer o prazo que o investidor definiu que vai levar a transferir a sua parte à empresa.
A quantia prometida pode ser dada em dinheiro, bens ou direitos. Alguns exemplos são os bens móveis (maquinário), imóveis (fábrica) ou direitos de crédito, transferidos da posse do investidor para a empresa no momento de sua integralização.
Contabilidade do capital subscrito e a integralizar
Na contabilidade da empresa, os valores são divididos entre as diferentes contas do Patrimônio Líquido da companhia presentes no balanço patrimonial.
Para a quantia total prometida pelos sócios utiliza-se a conta "Capital Subscrito", definindo o montante total que o capital social terá após ser integralizado. Já a conta "Capital a Integralizar" aparece como redutora do Capital Social. Esta possui um saldo de natureza devedora durante o período em que os fundos não forem transferidos pelos sócios.
Exemplo
Consideramos como exemplo uma sociedade limitada em início de atividade e que possui dois sócios. O seu capital social será de R$ 100 mil, divididos proporcionalmente entre os sócios.
O primeiro sócio prometeu efetuar a sua entrada em R$ 50 mil em dinheiro na abertura do negócio. Já o segundo sócio definiu que parte de sua entrada será de maquinários de R$ 40 mil, mais R$ 10 mil a integralizar em algumas semanas.
Neste caso, o capital subscrito na sociedade é de R$ 100 mil, sendo que fica a integralizar R$ 10 mil e a diferença (R$ 90 mil) como capital integralizado. Os resultados no patrimônio líquido ficam como abaixo:
Capital Social: R$ 90 000,00
- Capital Subscrito: R$ 100 000,00 (a crédito);
- (-)Capital a Integralizar: R$ 10 000,00 (a débito).