O capital social é o investimento inicial feito pelos sócios ou acionistas de uma empresa para colocá-la em funcionamento. Esse investimento é registrado no contrato social e pode ser feito tanto em dinheiro como em bens.
O capital social corresponde a tudo aquilo que os sócios investiram, por exemplo, nas instalações e na manutenção das atividades nos primeiros meses da empresa, antes que ela começasse a dar lucro e a se sustentar.
Além de quantias em dinheiro, esses valores podem vir de bens materiais – como o imóvel onde a empresa se fixará, por exemplo. Também é possível que um sócio ofereça um bem não material, como o seu know how, na sua entrada na sociedade.
O capital social é o patrimônio líquido inicial da companhia, mas capital social e patrimônio líquido não possuem o mesmo significado. Quando a empresa começar a acumular seus próprios recursos, o capital social será apenas uma parte do patrimônio líquido. Conforme a empresa for funcionando, o patrimônio líquido – também chamado de capital próprio – irá juntar ao capital social outros valores, como os lucros e as reservas.
Registro do capital social
Quando uma empresa é aberta, o valor do seu capital inicial vai depender do quanto foi investido para abrir o negócio e do quanto será necessário para mantê-la funcionando até que ela comece a lucrar. Esse quantia deverá ser definida pelos sócios e registrada no contrato social.
O registro no contrato social é chamado de subscrição. O capital subscrito é aquele que os sócios se comprometem a investir. No entanto, esse investimento não precisa ser feito todo de uma vez.
Os valores que os sócios efetivamente desembolsaram do que ficou acertado é chamado de capital realizado ou de capital integralizado. Já o capital a integralizar corresponde aos valores que estão subscritos, mas ainda não foram colocados à disposição da companhia pelos sócios.
Registrar o capital social com valores que correspondam à realidade é necessário para evitar divergências no patrimônio pessoal informado pelos sócios à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. A disparidade entre o capital social e o patrimônio pessoal pode revelar contravenções, como tentativas de se legalizar dinheiro ilícito por meio da abertura de empresas.
Alteração do capital social
É comum que as empresas sejam registradas com um capital social pequeno, que aos poucos vai sendo alterado nos registros conforme as necessidades. É possível tanto aumentar como diminuir o capital social de uma empresa, embora sua redução seja bem rara.
O aumento do capital social é feito quando os sócios decidem colocar mais dinheiro próprio na empresa, para para fazê-la crescer, por exemplo. Isso só é possível quando todo o capital subscrito já tiver sido integralizado. As alterações no capital social precisam ser registradas na junta comercial.
Capital social de MEI, EI e EIRELI
As empresas que se enquadram no programa de Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigadas a declarar um capital social. Elas podem fazer esse registro, porém, para seu próprio controle. Não existe um valor mínimo ou máximo de capital social do MEI, cabendo ao empreendedor calcular o quanto ele gastou para começar a operar.
Por exemplo, se para o seu negócio o MEI comprou apenas um computador, o valor desse equipamento será o seu capital social.
No caso do Empresário Individual (EI), categoria em que uma pessoa abre um CNPJ para exercer uma atividade empresarial, o valor mínimo investido no capital social é de R$ 1.000. Nesse tipo de empresa, porém, seu sócio coloca seu patrimônio pessoal como garantia em caso de endividamento.
Se o proprietário não quiser essa responsabilidade, ele poderá abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Nesse caso, no entanto, o valor do capital social deverá ser equivalente a cem salários mínimos vigentes.
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