O Documento Básico de Entrada (DBE) é utilizado em diferentes processos que envolvem a pessoa jurídica, incluindo a abertura da empresa, como alterações e encerramento da atividade.
O cancelamento do DBE pode ser necessário caso haja algum erro no documento, e pode ser feito diretamente através da internet. Veja como é rápido:
Como cancelar o DBE pela internet
1)Acesse o portal Redesim do governo federal na seção "já possuo Pessoa Jurídica". e depois em "já solicitei alteração ou baixa". Poderá clicar em "cancelar solicitação". Em alternativa pode ir direto ao link:
2) Ao entrar na página deverá efetuar um login do portal Gov.BR, com possibilidade de utilizar o certificado digital.
3) Se já possui acesso, volta à página de cancelamento. Para solicitar, acesse com o número de protocolo ou número de recibo gerados com o documento. Preencha os caracteres e confirme o cancelamento.
Este é o caminho para cancelar o pedido do DBE relacionado a algum processo solicitado.
Como cancelar o CNPJ
Se o caso for o encerramento das atividades da empresa, então será necessário também cancelar o CNPJ. Para micro e pequenas empresas, o processo é feito online, através do Coletor Web da Receita Federal na solicitação de baixa.
O procedimento deve ser realizado até o quinto dia útil do próximo mês subsequente à extinção da empresa.
Ao final, é exibido um número em que é possível acompanhar o processo de baixa, além da geração do DBE para impressão.
Já no caso de quem é Microempreendedor Individual (MEI) o processo de baixa é feito pelo Portal do Empreendedor.