O adicional noturno é a remuneração adicional do trabalho realizado no período noturno em comparação ao período diurno. Este direito do trabalho está previsto na Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX.
Ao estar trabalhando na empresa nestes horários, o setor de contabilidade da empresa deve calcular os adicionais do trabalhador, que em geral é de 20% sobre o valor da hora normal.
Se, por exemplo, a hora de trabalho de um funcionário é de R$ 15, com o adicional noturno passa a ser de R$ 18. Neste caso, R$3,00 é o valor do adicional noturno.
Além disso, o número de horas trabalhadas pode ser diferente do considerado para o cálculo, já que no trabalho urbano cada hora de trabalho equivale a 52 minutos e 30 segundos (52,5 minutos).
Acompanhe abaixo como este cálculo pode ser feito passo a passo.
1. Computar a quantidade de horas noturnas
O primeiro passo é saber quais as horas de trabalho que devem ser computadas para o cálculo do adicional, seja para jornadas de trabalho ou horas extras que se estendem nestes horários.
Este período considerado pode ser diferente conforme o local de trabalho:
- Nas atividades urbanas: entre as 22 horas e 05 horas do próximo dia;
- Em atividades rurais (lavoura): entre 21 horas e 05 horas do próximo dia;
- Na pecuária: entre 20 horas e 04 horas do dia seguinte.
Com isso, basta somar as horas que o trabalhador esteve na empresa nestes horários, em que tem direito aos adicionais.
2. Calcular o número de horas noturnas
Sabendo as horas que o trabalhador esteve na empresa, será preciso calcular as horas consideradas antes de saber o valor de cada hora.
É importante saber que a hora noturna urbana é de 52 minutos e 30 segundos, diferente da hora comum que é de 60 minutos. Isso significa um total de 8 horas entre 22h e 05h, apesar de terem 7 horas-relógio.
Neste cálculo, divida o número de horas por 52,5, equivalente a 52 minutos e 30 segundos. E então multiplique por 60 (minutos).
Veja, por exemplo, um trabalho realizado entre 22h e 23h30. A quantidade de horas a considerar fica:
- Horas noturnas totais = (horas realizadas ÷ 52,5) x 60
- Horas noturnas totais = (1,5 ÷ 52,5) x 60 = 1,7
Ou seja, apesar de o empregado ter trabalhado 1 hora e meia no período noturno, para efeito do cálculo será considerado o multiplicador 1,7 - equivalente a 1 hora e 42 minutos.
3. Calcular o valor da hora comum
O valor da hora de trabalho pode ser conhecido ao dividir o salário mensal pelo total de horas previstas na sua jornada de trabalho naquele mês. É sobre este valor que será aplicado o adicional, considerando a quantidade de horas noturnas encontrada no passo anterior.
Considere, por exemplo, um salário de R$ 3.000 de um trabalhador com jornada de 220 horas no mês:
- Salário por hora = salário mensal ÷ jornada de trabalho mensal
- Salário por hora = 3 000 ÷ 220 = R$ 16,34
4. Somar o adicional ao valor da hora comum
Como visto, o adicional noturno é uma quantia extra aplicada sobre o salário normal. Este adicional é de 20% ou mais caso exista algum acordo na empresa com os funcionários. No trabalho rural esse mínimo é de 25%.
Somar a compensação dada pelo adicional noturno é fazer, na prática, uma multiplicação do valor de cada hora por 1,2 (no caso de 20%). Ou ainda, aplicar 20% (0,2) sobre o valor da hora para saber apenas o adicional.
No exemplo em que o salário por hora do trabalhador foi de R$ 16,34 no mês, do tópico anterior, o seu adicional será calculado como:
- Salário por hora + adicional noturno = 16,34 x (1 + 0,2) = 16,34 + 3,27 = R$ 19,61.
5. Calcular o adicional noturno na folha de pagamento
Para encontrar o total a ser pago como adicional noturno no mês, será preciso multiplicar o cômputo de horas noturnas, pelo valor hora de trabalho e pelo adicional 0,2 - se for de 20%.
Recorde-se que se o trabalhador fez 1 hora e meia no período noturno, terá 1,7 horas no cálculo. Se ele fez o mesmo por 20 dias, então foram computadas 34 horas noturnas.
Para um salário de R$ 16,34 por hora, o adicional de 20% é calculado como:
- Adicional noturno: Horas noturnas totais x salário por hora x porcentagem do adicional
- Adicional noturno: 34 x 16,34 x 0,2 = R$ 111,11
Por fim, também é importante considerar o trabalho noturno no cálculo do descanso semanal remunerado, pois ele integra o salário da mesma forma.
Este passo deve ser feito separadamente, considerando a média diária de horas noturnas realizadas no mês. Após, basta multiplicar pela porcentagem do adicional e pelo número de domingos e feriados do mês.