No Brasil, o trabalhador que fizer hora extra tem o direito de receber um acréscimo de 50% a 100% sobre a remuneração paga pela hora comum de serviço.
No cálculo o primeiro passo é dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas ao mês na jornada habitual. O mais comum é dividir pelas 220 horas, correspondente a 44 horas semanais. O acréscimo de 50% é feito às horas extras durante a semana ou sábados e o de 100% aos domingos e feriados.
Com o valor hora conhecido, será preciso multiplicar ao acréscimo correspondente:
- Hora extra a 50%: se a hora extra foi feita durante a semana ou aos sábados, multiplicar por 1,5;
- Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0;
- Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos. Multiplicar 1,2 sobre o valor da hora extra.
Por fim, basta multiplicar a quantidade de horas extras realizadas, correspondente ao seu acréscimo. Aprenda em mais detalhes nos tópicos abaixo.
Confira em detalhes como calcular o valor da hora extra e a quantia paga.
1. Defina a sua jornada de trabalho
Segundo a legislação brasileira, a maioria dos trabalhadores possui uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, com uma limitação de 8 horas por dia. Esses limites, porém, podem ser diferentes para as categorias beneficiadas por acordos e convenções coletivas que prevejam uma carga horária menor.
Saber a carga horária prevista na jornada de trabalho é necessário para verificar quanto o trabalhador ganha por hora, e para definir o valor da hora extra. Mas, para fazer esse cálculo, antes é preciso saber quanto a jornada de trabalho representa de horas trabalhadas em um mês.
Para uma jornada de 44 horas semanais, a base de cálculo é de 220 horas no mês. Se a jornada for de 40 horas, a base será de 200 horas.
2. Calcule o valor da hora comum
Para determinar o valor pago pela hora de trabalho comum, é preciso dividir o salário do funcionário pelo total de horas previstas em sua jornada de trabalho para o mês.
Considere como exemplo o salário de um trabalhador de R$ 1.969 mensais que faz uma jornada de 44 horas (220 horas no mês). O valor que ele tem direito por hora é calculado da seguinte forma:
- Salário por hora = salário mensal ÷ jornada de trabalho mensal
- Salário por hora = R$ 1.969 ÷ 220 = R$ 8,95
3. Confira o percentual de acréscimo a que tem direito
O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Acompanhe:
- Aos dias da semana e nos sábados: a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50%
- Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100% (o dobro da hora comum)
Esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. No entanto, algumas categorias conquistaram o direito a valores maiores, como é o caso dos comerciários de São Paulo, cuja hora extra durante a semana vale 60% a mais do que a hora comum.
4. Calcule o valor da hora extra
Veja abaixo como calcular a hora extra com acréscimos de 50% e de 100%.
Cálculo da hora extra com acréscimo de 50%
Para calcular a hora extra trabalhada durante a semana ou aos sábados, multiplica-se o valor do salário-hora por 1,5. No caso do trabalhador que tem um salário-hora de R$ 8,95, fica assim:
- Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5
- Hora extra com 50% = R$ 8,95 x 1,5 = R$ 13,42
Para saber o acréscimo total no salário, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras feitas no mês. Se o funcionário trabalhou 8 horas extras em dias da semana, o cálculo fica:
- Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
- Acréscimo no salário = 8 x R$ 13,42 = R$ 107,36
Assim, em vez dos R$ 1.969 habituais, no fim do mês esse trabalhador receberá R$ 2.076,36.
Cálculo da hora extra com acréscimo de 100%
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será:
- Hora extra com 100% = salário por hora x 2
- Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90
Se ele fez um total de 8 horas extras aos domingos no mês, o acréscimo em seu salário deverá ser calculado assim:
- Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
- Acréscimo no salário = 8 x R$ 17,90 = R$ 143,20
No fim do mês, esse trabalhador receberá R$ 2.112,20.
Cálculo da hora extra noturna
Se a hora extra foi feita pelo trabalhador no período que vai das 22h de um dia até as 5h do outro, ela possui um acréscimo diferenciado. Por ser mais desgastante, a hora extra noturna tem um adicional de 20% sobre o valor da hora extra diurna.
Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%. Ou seja, primeiro o valor-hora é multiplicado por 1,5 e depois por 1,2, este último por conta do adicional noturno. Na prática é um acréscimo de 80% ao valor-hora do trabalhador.
Considerando o caso do trabalhador que recebe R$ 1.969 mensais (R$ 8,95 por hora), o cálculo correto ficará assim:
- Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2
- Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2
- Hora extra noturna = (R$ 8,95 x 1,5) x 1,2 = R$ 13,42 x 1,2 = R$ 16,10
Exemplo
Para sintetizar os passos anteriores, consideramos um exemplo em que seja preciso calcular a quantia recebida em horas extras por um trabalhador com salário mensal de R$ 2.450 e jornada de 220 horas mensais.
Com a informação anterior, já sabemos que o seu salário equivale a R$ 11,14 a hora (2.450 ÷ 220). Outra informação importante é saber quantas e em que períodos as horas extras foram feitas.
Para isso consideramos no mês foram realizadas 15 horas em dias de semana, em que 5 delas foram a partir das 22h. Além disso, o trabalhador realizou 8 horas extras em um feriado.
Referência | Horas extras | Valor da hora extra | Proventos |
---|---|---|---|
Hora extra semanal | 10 horas | R$ 11,14 × 1,5 = R$ 16,71 | R$ 167,10 |
Hora extra semanal noturna | 5 horas | R$ 11,14 × 1,5 × 1,2 = R$ 20,05 | R$ 100,25 |
Hora extra em feriado | 8 horas | R$ 11,14 × 2,0 = R$ 22,28 | R$ 178,24 |
R$ 445,59 |
O pagamento de hora extra na nova legislação
A reforma trabalhista aprovada em 2017 não acabou com o direito à hora extra. Exceto nos casos em que houver acordo coletivo, a jornada normal continua em 8 horas diárias e 44 semanais.
Caso seja firmado um acordo coletivo, a jornada máxima diária poderá ser aumentada para até 12 horas sem o pagamento de horas extras. Porém, mesmo no caso da jornada "12 por 36", o trabalhador não poderá fazer mais do que 220 horas por mês. Qualquer jornada que ultrapassar esses limites legais continuará sendo paga com acréscimos de 50% ou 100%, conforme o caso.
Entre patrão e empregado é ainda possível recorrer ao banco de horas. O saldo deve ser utilizado em até 6 meses, em que o trabalhador se ausenta nas horas em que já trabalhou no tempo extra.