CAGED: o que é, como funciona e como transmitir os dados
O que é CAGED?
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um instrumento criado para o acompanhamento das atividades laborais e o desemprego no Brasil por parte do IBGE.
O CAGED foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da lei 4923/65, como forma de controle sobre as contratações e demissões via CLT.
Através do CAGED são analisados os processos de admissão e dispensa de trabalhadores que acontecem no período, sendo utilizado para apoiar medidas contra o desemprego.
Para manter as informações atualizadas, os empregadores devem constantemente enviar informações de alterações no quadro de empregados, abrangidos pela CLT, ao sistema do CAGED.
Diferença entre CAGED diário e CAGED mensal
Existe diferença na emissão de informações ao CAGED quanto aos prazos praticados. O CAGED é enviado mensalmente contendo as informações de alterações do quadro de funcionários da empresa.
Por outro lado, quando ocorre a contratação de um funcionário que esteja recebendo seguro-desemprego, a informação deve ser enviada no mesmo dia através do CAGED diário.
Para confirmar se o funcionário admitido recebe seguro-desemprego, é possível fazer uma consulta online pelo site do MTE com o número do PIS.
Como gerar e transmitir CAGED
Emitir as informações ao CAGED é uma obrigação do empregador, que deve fazer isso até o dia 7 do próximo mês quando se trata do CAGED mensal.
Para enviar esses dados através da Internet, é possível preparar e enviar o documento através de um dos meios abaixo:
- Pelo download do Aplicativo CAGED Informatizado (ACI), o CAGEDNet;
- Online pelo Formulário Eletrônico do CAGED (FEC);
- Envio através do CAGEDWeb para arquivos com até 1,5 Mb.
Além disso, é possível utilizar o sistema de folha de pagamento próprio caso o estabelecimento utilize algum.
Para empresas ou arquivos de transmissão que possuam 10 ou mais funcionários, é preciso ainda utilizar um certificado digital para enviar as informações através do Analisador WEB.
É possível encontrar estes meios através do site oficial do CAGED, na seção de downloads e em Transmitir CAGED.
O que fazer quando se perde o prazo?
Em caso de não declaração até a data estabelecida, o estabelecimento deve pagar uma multa pela emissão em atraso, com os valores conforme a tabela:
Período de atraso | Valor por empregado |
---|---|
Até 30 dias | R$ 4,47 |
De 31 a 60 dias | R$ 6,70 |
Acima de 60 dias | R$ 13,40 |
Para proceder ao pagamento, será necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias. Nele, deve ser infomado no campo 04 o código da Receita ”2877” e Número de Referência 3800165790300843-7.
O pagamento deve ser feito no mesmo dia da emissão do documento, preenchido com os valores por empregado conforme a quantidade de dias de atraso.